Agro
Santa Catarina lança programa de apoio para adequação de granjas suinícolas às novas regras de biosseguridade
A Portaria SAPE nº 50/2025, que estabelece novas medidas de biosseguridade para a suinocultura tecnificada em Santa Catarina, entrou em vigor no dia 8 de novembro de 2025. A norma, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e instituições de pesquisa, marca um avanço no controle e na prevenção de doenças na produção suinícola catarinense.
Apoio financeiro aos produtores
Com o objetivo de facilitar a adaptação às novas exigências, o governo instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, por meio da Resolução nº 07/2025. O programa oferece financiamento de até R$ 70 mil por produtor, permitindo investimentos em melhorias estruturais e sanitárias nas granjas.
Os recursos, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), poderão ser solicitados junto à Epagri. O pagamento poderá ser feito em cinco parcelas sem juros ou correção monetária, e os beneficiários ainda poderão contar com subvenção de 20% a 40% do valor contratado. O apoio está disponível para produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp.
Prazos e exigências de adequação
As granjas existentes terão de 12 a 24 meses para se adaptar às exigências da portaria, conforme o tipo de ajuste necessário. Já as medidas de caráter imediato incluem:
- Elaboração do Plano de Ação para adequação da granja;
- Padronização de rotinas de higiene e controle sanitário;
- Uso de roupas e calçados exclusivos na unidade de produção;
- Desinfecção de equipamentos e veículos;
- Controle de pragas e restrição de visitas;
- Tratamento da água utilizada;
- Manutenção de registros e documentos atualizados.
O Plano de Ação deve ser elaborado com apoio de um médico-veterinário vinculado à cooperativa, empresa integradora ou assessoria técnica (como o Senar/Faesc). O documento será submetido pela plataforma Conecta Cidasc, que emitirá um laudo técnico para subsidiar o acesso ao financiamento do FDR.
Compromisso com a sanidade e competitividade
O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, destaca que a medida reforça o compromisso do Estado com a excelência sanitária e a sustentabilidade.
“A portaria e o programa fortalecem ainda mais a suinocultura catarinense, consolidando o Estado como o maior produtor e exportador de carne suína do país. Estamos garantindo competitividade e segurança sanitária, com apoio técnico da Cidasc e da Epagri para auxiliar os produtores”, afirmou Chiodini.
A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, ressaltou que a adaptação deve ocorrer sem grandes dificuldades, já que muitas granjas já seguem padrões exigidos por mercados internacionais.
“A portaria beneficia toda a cadeia produtiva e reforça a imagem de Santa Catarina como referência em qualidade e sanidade”, pontuou.
Atuação conjunta das instituições
O presidente da Epagri, Dirceu Leite, explicou que a instituição atuará como ponte entre os produtores e a Sape, garantindo o acesso às políticas públicas.
“Nosso papel é viabilizar as adequações previstas nos planos de ação e nos laudos técnicos emitidos pelos veterinários da Cidasc, apoiando os produtores nesse processo”, afirmou.
Como solicitar o financiamento
Para acessar o crédito do Programa Biosseguridade Animal SC, o suinocultor deve apresentar a seguinte documentação em um escritório municipal da Epagri:
- CPF e Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (emitido há no máximo seis meses);
- Cadastro de avalista(s);
- Inscrição estadual;
- Dados bancários (conta em nome do produtor);
- Contato telefônico e e-mail;
- Laudo técnico da Cidasc, indicando as medidas de biosseguridade a serem implantadas;
- Três orçamentos detalhados de materiais e serviços necessários para as adequações.
Entre as melhorias financiáveis estão a instalação de telas, barreiras sanitárias de higienização, equipamentos para tratamento de água e controle de pragas — medidas essenciais para manter o alto padrão sanitário que diferencia a suinocultura catarinense.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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