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Educação

Prorrogado prazo para Levantamento da Educação Infantil 2025

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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 22 de setembro o prazo para que gestores educacionais dos municípios e do Distrito Federal respondam ao Levantamento Retrato da Educação Infantil 2025, uma ferramenta para monitorar e melhorar a estrutura das redes na oferta dessa etapa de ensino. A data foi prorrogada para que a pesquisa não seja prejudicada e todos possam responder ao questionário, devido a algumas instabilidades apresentadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).   

Em sua segunda edição, a pesquisa visa coletar informações complementares e atualizadas em relação a outras pesquisas, para traçar um diagnóstico sobre os mecanismos de gestão implementados pelos entes federados para o atendimento das crianças de 0 a 5 anos.  

O questionário será aplicado aos 5.571 municípios do Brasil e deve ser respondido pelo secretário de educação ou por pessoa formalmente designada para tal. A participação de todos os entes é essencial, inclusive daqueles que não possuem crianças de 0 a 5 anos fora da escola, tendo em vista que essas informações são igualmente relevantes para compreender a realidade nacional.  

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A sondagem está organizada em cinco blocos temáticos, e o tempo estimado para preenchimento é de aproximadamente 30 minutos. O questionário preserva a segurança, o sigilo e o anonimato dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações são usadas para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais, seguindo critérios éticos rigorosos para assegurar o uso responsável e a integridade dos dados coletados.  

Com a promulgação da Lei nº 14.851/2024, que determina a obrigatoriedade de criar mecanismos para o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil, essa etapa da educação ganha ainda mais centralidade. Assegurar acesso à educação infantil de qualidade não apenas atende a uma necessidade imediata das famílias, como promove a equidade e contribui para o sucesso educacional futuro das crianças, com impactos positivos para toda a sociedade. A ação é realizada pelo MEC e conta com o apoio do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil).  

Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas à Secretaria de Educação Básica (SEB) pelo e-mail [email protected].  

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Conaquei – A iniciativa faz parte do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil. Entre os princípios do Conaquei, estão a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação com os municípios, para a garantia dos direitos de aprendizagem e do desenvolvimento integral dos bebês e das crianças matriculadas na educação infantil. Além disso, a política busca a promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, além do respeito às diversidades, deficiências e necessidades específicas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos

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O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.  

A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas. 

O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos. 

Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico

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Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.  

Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.  

Confira a programação completa no site do evento

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. 

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O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades. 

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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