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Atendimento às mulheres: mais de 60 cidades já receberam o Ônibus Lilás em 2025

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O Programa Unidades Móveis – Ônibus Lilás, uma iniciativa coordenada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), já passou por mais de 60 municípios, só nos primeiros 8 meses de 2025. Nesta semana, o serviço estará em duas cidades paranaenses: Boa Vista da Aparecida, no dia 10, e Cafelândia,  no dia 11 de setembro, ambas no Oeste do Estado.

Criado originalmente para atender prioritariamente mulheres do campo em situação de violência, o projeto foi reformulado a partir de 2023, ganhando novo enfoque: além do acolhimento, passou a integrar ações de protagonismo feminino, incentivo ao empreendedorismo e prevenção da violência.

Alguns municípios já receberam o Ônibus Lilás mais de uma vez, pois a ação também está presente em feiras, eventos regionais e programações especiais, ampliando o alcance e fortalecendo a rede local de apoio. 

As atividades desenvolvidas incluem palestras, rodas de conversa, feiras, dinâmicas coletivas, atendimentos individuais, orientações especializadas e campanhas de conscientização. Todas essas iniciativas têm como objetivo garantir informação, acolhimento e encaminhamentos, criando espaços seguros de diálogo e proteção.

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Somando todas as ações, o Ônibus Lilás alcançou 4.858 pessoas nos municípios atendidos. Para garantir a presença territorial e o acesso a diferentes comunidades, as unidades percorreram milhares de quilômetros: a unidade 45 já rodou 141 mil quilômetros, e a unidade 46, 136 mil.

Segundo a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, os resultados confirmam a importância da política pública. “A reformulação do Ônibus Lilás ampliou o impacto do programa, que deixou de ser apenas um ponto de acolhimento emergencial para se tornar um espaço de fortalecimento, informação e transformação social. Estamos levando o Estado até as mulheres, onde quer que elas estejam, garantindo que cada ação seja um passo a mais na construção de uma sociedade com menos violência e mais oportunidades”, afirmou.

SERVIÇO – Para solicitar o Ônibus Lilás, a gestão municipal ou instituição interessada deve enviar um ofício para [email protected], endereçado à SEMIPI. Após o retorno com datas e orientações, é preciso confirmar a data e enviar o Termo de Responsabilidade e o Plano de Ação. Com a aprovação, o evento é confirmado e, depois da realização, o solicitante deve encaminhar a avaliação do atendimento.

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Para mais informações entrar em contato via e-mail ou pelo telefone (41) 4009-3673. 

Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos

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A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.

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Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.

Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.

Processo 0001665-49.2026.8.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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Fonte: Ministério Público PR

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