Agro
Pesquisadoras da Embrapa alertam para avanço da vassourinha-de-botão em lavouras de soja e milho
A vassourinha-de-botão (Borreria spinosa) tem se tornado um desafio crescente para agricultores em Mato Grosso e na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). A planta daninha, conhecida por sua alta capacidade de sobrevivência e disseminação, já preocupa especialistas da Embrapa Agrossilvipastoril, da Unemat, da UFMT e do IFMT, que divulgaram novas orientações para conter sua expansão em áreas de soja e milho.
Por que a vassourinha-de-botão é difícil de controlar
Encontrada com frequência em beiras de estradas e margens de lavouras, a espécie possui raiz em forma de tubérculo lenhoso, que armazena água e nutrientes, permitindo a rebrota logo após as primeiras chuvas. Quando adulta, o controle é ainda mais difícil, favorecendo a produção de sementes que podem ser levadas para dentro dos talhões pelo trânsito de máquinas agrícolas.
Estratégias de manejo indicadas por especialistas
Segundo a pesquisadora da Embrapa, Fernanda Ikeda, o segredo é agir cedo:
“O controle deve começar logo que as plantas são observadas nas bordas das lavouras. Além da dessecação em pré-semeadura, é importante adotar manejo em pós-emergência, especialmente quando há infestações localizadas.”
O estudo recomenda a integração de diferentes práticas:
- Uso de herbicidas em pré e pós-emergência;
- Rotação de mecanismos de ação para evitar resistência;
- Controle cultural, como o consórcio de milho com braquiária;
- Manejo localizado nas bordas dos talhões.
Uma publicação da Embrapa está disponível para download gratuito, com orientações detalhadas sobre combinações de herbicidas e cenários práticos para produtores e consultores.
Erros de identificação complicam o combate
A dificuldade no controle também está ligada à confusão entre espécies semelhantes. Muitas vezes, a Borreria spinosa é confundida com a Borreria verticillata, além de outras plantas da família Rubiaceae, como Mitracarpus hirtus e Borreria latifolia.
Essa imprecisão pode ter levado a registros de herbicidas baseados em testes com espécies diferentes. Atualmente, o Mapa possui herbicidas registrados apenas para B. verticillata, não para B. spinosa.
Para evitar erros, a pesquisa contou com coleta de plantas, herborização e avaliação por taxonomistas. A especialista Laila Mabel Miguel, da Universidad Nacional del Nordeste (Argentina), confirmou a identificação correta da espécie.
Mulheres lideram pesquisa inédita
O estudo faz parte do projeto “Manejo de vassourinha-de-botão em sistemas agrícolas solteiro e integrado”, financiado pela Fapemat no edital “Mulheres e Meninas na Computação, Engenharias, Ciências Exatas e da Terra 2022”.
A iniciativa busca ampliar a participação feminina na ciência em áreas historicamente dominadas por homens. Além de liderado por pesquisadoras, o projeto prevê bolsas e estágios para estudantes, incentivando a formação de novas cientistas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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