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Importações de trigo atingem maior nível desde 2007, enquanto mercado interno segue lento no Sul do Brasil

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As importações brasileiras de trigo registraram forte avanço em 2025, alcançando o maior volume acumulado desde 2007, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) analisados pelo Cepea. Entre janeiro e agosto, o país importou 4,68 milhões de toneladas, alta de 2,7% em comparação ao mesmo período de 2024.

Em agosto, foram adquiridas 493,23 mil toneladas, número 20% inferior ao de julho e 9,5% menor frente ao registrado em agosto do ano passado. Apesar da retração mensal, o acumulado dos últimos 12 meses (setembro/24 a agosto/25) soma 6,77 milhões de toneladas, crescimento de 13,5% em relação ao ciclo anterior.

De acordo com pesquisadores do Cepea, os preços internacionais mais atrativos têm estimulado moinhos brasileiros a ampliar as compras, sobretudo de países vizinhos como Argentina e Paraguai.

Safra gaúcha avança, mas clima preocupa produtores

No campo, as lavouras do Rio Grande do Sul seguem em bom desenvolvimento, mas os produtores monitoram o risco de doenças, especialmente a giberela, favorecida pela alta umidade registrada na última semana. Conforme a TF Agroeconômica, cerca de 70% das áreas estão em fase vegetativa, 20% em florescimento e 10% em enchimento de grãos. Além disso, há previsão de geadas moderadas entre sexta (12) e sábado (13), o que aumenta a cautela no manejo.

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Mercado interno opera em ritmo lento no Sul

No mercado físico, o trigo disponível no Rio Grande do Sul apresenta lentidão, reflexo da posição confortável dos moinhos e da baixa oferta do grão. As indicações de compra estão em torno de R$ 1.250,00 no interior, enquanto as ofertas de venda giram em R$ 1.300,00, com retirada em setembro e pagamento em outubro.

No mercado futuro, negócios pontuais foram registrados para moinhos do Paraná, entre R$ 1.150,00 e R$ 1.160,00. Já no porto de Rio Grande, os preços de exportação para dezembro foram cotados a R$ 1.225,00, com possibilidade de fornecimento de trigo de ração com deságio de 20%. Em Panambi (RS), o preço da pedra recuou para R$ 69,00/saca.

Diferenciais regionais em SC e PR

Em Santa Catarina, o mercado de trigo diferido permanece parado, levando moinhos locais a buscar abastecimento no Rio Grande do Sul. Negócios foram relatados a R$ 1.300,00 FOB. Os preços pagos aos produtores catarinenses recuaram pela quinta semana consecutiva em algumas regiões, como Canoinhas (R$ 75,00/saca). Em Xanxerê, no entanto, houve leve recuperação de R$ 2,00, elevando o preço para R$ 77,00/saca.

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No Paraná, a colheita do trigo novo começa a ganhar ritmo e já influencia o mercado. As ofertas variam entre R$ 1.400,00 e R$ 1.450,00 FOB, mas a demanda segue restrita. Negócios foram reportados no Sudoeste a R$ 1.300,00 FOB e na região de Curitiba entre R$ 1.450,00 e R$ 1.470,00 CIF moinhos.

O trigo importado também se mostra competitivo: o paraguaio está cotado a US$ 258 posto Ponta Grossa, enquanto o argentino varia entre US$ 270 e US$ 274 posto Antonina. De acordo com o Deral, os preços pagos aos produtores paranaenses subiram 2,16% na semana, alcançando média de R$ 74,63/saca — valor que cobre exatamente o custo de produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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