Política Nacional
Aprovadas penas mais severas para violência sexual digital contra menores
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é usada a inteligência artificial. O PL 3.066/2025 segue para a sanção.
Além de aumentar penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais, o projeto torna hediondos vários desses crimes, tornando mais rígidas as condições de cumprimento da pena.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomentou a aprovação do texto com ajustes apenas de redação.
Para ele, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra eles.
— Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. (…) Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias — disse o relator por videoconferência na sessão plenária.
Além disso, o projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação sobre o tema. Para Contarato, o termo pornografia pode remeter a “obscenidade ou material sexual destinado a adultos”, o que não traduz a gravidade das condutas.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Contarato e afirmou que o Senado está entregando um instrumento de proteção da infância.
— Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. (…) Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora. Muito obrigada — comemorou.
Produção e divulgação
O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Armazenamento
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material e prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.
Aliciamento
Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento crianças e adolescentes. Atualmente, o ECA estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional. O mesmo aumento deve ocorrer em caso de uso de:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar imagem ou voz);
- filtros;
- perfis falsos;
- “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line;
Para os casos em que há a simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao ECA (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar servidor intermediário (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital.
Crime hediondo
O projeto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos. Entre esses crimes estão produzir conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, exibir essas cenas e recrutar crianças ou adolescentes para esses conteúdos. Também passa a ser crime hediondo vender, trocar, publicar e armazenar esse material.
Quando um crime é classificado como hediondo, passa a ser tratado com muito mais rigor pela lei. As punições se tornam mais duras e os benefícios para o condenado (como fiança, indulto e progressão da pena) são cortados ou dificultados.
Ronda virtual
O projeto autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos investigativos oficiais, para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Esses ambientes incluem redes peer-to-peer (ou “ponto a ponto”, em que computadores “conversam” diretamente entre si, sem precisar de um servidor), fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.
Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. A autoridade judicial deve ser comunicada em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deve considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).
Responsabilização financeira
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995
O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.
Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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