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Secretaria de Vigilância em Saúde promove webinário sobre monitoramento de agrotóxicos em água para consumo humano

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A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), promoveu, na tarde da última sexta-feira (5), o webinário “Monitoramento de Agrotóxicos em Água para Consumo Humano: como elaborar um plano de amostragem e ações a serem desenvolvidas diante dos resultados das análises”. A iniciativa teve como foco orientar profissionais que atuam na vigilância da qualidade da água para consumo humano em todo o país, reforçando as ações de proteção à saúde da população frente à contaminação por agrotóxicos. Mais de 500 pessoas participaram ativamente da formação.

O evento, voltado para técnicos e profissionais dos estados, municípios e do Distrito Federal, integra as ações dos programas Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua) trouxe para o centro das discussões o monitoramento da presença de resíduos de agrotóxicos na água como etapa essencial para avaliar possíveis rotas de exposição humana a essas substâncias. Para os especialistas que expuseram as temáticas, com base nessa avaliação é possível minimizar riscos e garantir a segurança sanitária da água distribuída à população.

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Ao realizar a abertura da formação on-line, a coordenadora-geral de Vigilância em Saúde Ambiental, Eliane Ignotti, alertou para a importância de as ações serem realizadas com foco na proteção da saúde e devidamente registradas nos sistemas disponíveis. “O assunto é muito sério. É um desafio monitorar agrotóxico em água para consumo humano em todo o território nacional. Imaginem as diferenças que temos nos territórios, as diferenças em tecnologias, em capacidades técnicas nos diferentes municípios. Vencidas essas etapas e tendo os resultados das análises, precisamos inserir esses dados nos sistemas de informação”, reforçou.

A programação contou com palestras de três consultores técnicos do Vigiagua: Ágata Dias, que abordou a elaboração do Plano de Monitoramento de Agrotóxicos na Água; Fernanda Queiroz, que tratou da interpretação dos resultados das análises e da atuação da vigilância diante dos achados; e Bruno Ramos, que apresentou o Painel Vigiagua, uma ferramenta de apoio à gestão e análise de dados. Foi disponibilizado, ainda, o link da publicação “Diretrizes para o monitoramento de agrotóxicos em água para consumo humano”.

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Segundo a organização, espera-se que as informações apresentadas no webinário possam contribuir para que os profissionais estejam aptos a elaborar planos de amostragem representativos, baseados em critérios de risco, além de interpretar corretamente os resultados das análises laboratoriais e desenvolver ações necessárias diante desses diferentes resultados. A expectativa é que as equipes de vigilância adotem medidas eficazes para minimizar os impactos dos agrotóxicos na saúde da população, em conformidade com as diretrizes técnicas e a norma nacional de qualidade da água para consumo humano.

Suellen Siqueira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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