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Produtores rurais e agricultores familiares, confiram o que muda com a nova regulamentação do cadastro no Cadastur

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O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida é um marco para o turismo rural no Brasil, que reconhece e dá visibilidade a quem atua no setor, facilitando o acesso a políticas e programas de apoio do Ministério.

A nova regulamentação se aplica a produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal. Um dos pontos mais importantes da portaria é que a prestação desses serviços não descaracteriza a condição de Produtor Rural ou de Agricultor Familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida fortalece um dos segmentos mais promissores do setor. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro.

Quais atividades podem ser cadastradas? – De acordo com a portaria, podem se cadastrar no Cadastur os produtores que oferecem todos os serviços e atividades turísticas categorizadas no cadastro, algumas delas são:

  •  Hospedagem rural;
  • Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;
  • Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;
  • Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;
  • Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.
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O que muda? – Até agora, não havia uma norma específica para o enquadramento de Pessoas Físicas produtores rurais e agricultores familiares, que também são prestadoras de serviço no Cadastur, o que gerava insegurança jurídica e limitava o acesso a políticas públicas. Muitos produtores que ofereciam atividades turísticas operavam na informalidade, com receio de perderem benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do INSS e o acesso ao PRONAF, caso a oferta de turismo descaracterizasse sua atividade como rural.

A nova portaria estabelece que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural. Isso garante que os produtores possam diversificar sua renda com o turismo sem o risco de perderem seus direitos, incluindo benefícios fiscais.

Como se cadastrar? – Para se habilitar, o produtor rural ou agricultor familiar pode atuar como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Já para pessoa física, é preciso ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com um código de atividade compatível.
Produtores ou agricultores familiares que estão em fase de “implantação” de empreendimento turístico também podem solicitar o cadastramento. Nessa condição, o empreendedor pode pleitear acesso a linhas de crédito ou benefícios específicos, se houver previsão legal ou normativa.

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Cadastur – O  Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local.

O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Indígenas Pirahã terão acesso a consultas e exames especializados durante expedição do SUS no Amazonas

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Entre os dias 9 e 16 de agosto, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizará mais uma expedição para levar consultas médicas especializadas, exames e procedimentos ao território do povo indígena Pirahã, no sul do Amazonas. A ação prevê 1.155 atendimentos especializados para os 478 indígenas que vivem na região, ampliando o acesso aos serviços de média complexidade sem a necessidade de deslocamento para centros urbanos.

Ao longo dos oito dias de atendimento, estão previstas 210 consultas em oftalmologia, 200 em clínica médica, 130 em pediatria, 60 em saúde da mulher, além da realização de 555 exames, entre análises bioquímicas, exames oftalmológicos e ultrassonografias. Os atendimentos serão eletivos e voltados à redução da demanda reprimida por serviços especializados na região.

A iniciativa será realizada no Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Porto Velho e integra a estratégia do programa Agora Tem Especialistas, coordenada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em parceria com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) e a Associação Médicos da Floresta (AMDAF). Ao todo, 41 profissionais participarão dos trabalhos.

O DSEI Porto Velho atuará com 24 profissionais, responsáveis pela triagem, busca ativa de pacientes, administração de medicamentos, apoio aos pacientes e acompanhantes e toda a logística necessária para a operação, enquanto a AMDAF disponibilizará 17 integrantes, entre médicos especialistas, enfermeira, biomédica e equipe operacional.

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Ampliação dos atendimentos em áreas de difícil acesso

A estratégia integra a segunda etapa das expedições do SUS voltadas à ampliação do acesso à assistência especializada em áreas indígenas de difícil acesso. “Esta etapa das expedições amplia uma estratégia que tem levado atendimento especializado a territórios onde o acesso aos serviços de saúde exige planejamento e grande mobilização das equipes. Nosso objetivo é garantir que os povos indígenas recebam consultas, exames e procedimentos diretamente em suas comunidades, fortalecendo o acesso ao SUS de forma adequada às realidades de cada território”, afirma a secretária de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Lucinha Tremembé.

Território Pirahã

A população Pirahã está distribuída em cinco aldeias e duas roças. Os atendimentos ocorrerão prioritariamente nas aldeias Forquilha Grande e Piquiá, que concentram cerca de 68% dos moradores, além de equipes atuarem em pontos de migração sazonal utilizados pela comunidade ao longo do ano.

Chegar ao território exige uma operação logística que combina transporte terrestre e fluvial. O deslocamento das equipes começa em Porto Velho (RO), segue até Humaitá (AM) e continua por aproximadamente 85 quilômetros pela Rodovia Transamazônica até a Ponte do Maici. A partir desse ponto, o acesso é exclusivamente por via fluvial, em cerca de quatro horas de navegação pelo rio Maici até as aldeias.

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 Expedições ampliam o acesso à assistência especializada

A atuação no território Pirahã dá continuidade à estratégia do SUS de levar atendimento especializado a regiões remotas do país, onde fatores geográficos dificultam o acesso aos serviços de média complexidade. A iniciativa sucede a expedição realizada entre 23 e 30 de julho na Terra Indígena Andirá-Marau, em Maués (AM), quando equipes de saúde realizaram 1.326 consultas especializadas, 2.850 exames e procedimentos, 198 cirurgias e produziram e entregaram cerca de 300 óculos para a população indígena atendida.

Assim como ocorreu em Maués, a ação no território Pirahã será realizada diretamente nas aldeias, com estruturas temporárias de atendimento e equipes multiprofissionais. A estratégia fortalece a capacidade de resposta da atenção à saúde indígena, reduz a necessidade de remoções para centros urbanos e assegura acesso aos serviços especializados de forma adequada.

A iniciativa está em consonância com os princípios estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 4.094, de 20 de dezembro de 2018, que orienta que as ações de atenção à saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato respeitem sua organização social, seus modos de vida, sua autonomia e sua autodeterminação, priorizando intervenções realizadas no próprio território e minimizando impactos decorrentes de deslocamentos desnecessários.

 Edjalma Borges
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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