Connect with us


Brasil

Produtores rurais e agricultores familiares, confiram o que muda com a nova regulamentação do cadastro no Cadastur

Publicado em

O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida é um marco para o turismo rural no Brasil, que reconhece e dá visibilidade a quem atua no setor, facilitando o acesso a políticas e programas de apoio do Ministério.

A nova regulamentação se aplica a produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos remunerados em suas propriedades, de forma complementar à sua atividade principal. Um dos pontos mais importantes da portaria é que a prestação desses serviços não descaracteriza a condição de Produtor Rural ou de Agricultor Familiar para quaisquer fins legais, garantindo que eles mantenham seus direitos e benefícios.

Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida fortalece um dos segmentos mais promissores do setor. “O turismo rural é a conexão do viajante com as nossas raízes e a nossa terra. Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem, ao integrarmos oficialmente esses prestadores de serviço à cadeia do turismo, abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”, afirma o ministro.

Quais atividades podem ser cadastradas? – De acordo com a portaria, podem se cadastrar no Cadastur os produtores que oferecem todos os serviços e atividades turísticas categorizadas no cadastro, algumas delas são:

  •  Hospedagem rural;
  • Oferta de alimentação e bebidas, desde que parte seja produzida na propriedade ou na região;
  • Organização de visitas e atividades turísticas na propriedade;
  • Realização de vivências e experiências relacionadas à rotina da produção agropecuária;
  • Comercialização de produtos manufaturados na propriedade, como itens agropecuários, extrativistas e artesanais e outros.
Leia mais:  Aeroporto de Toledo (PR) receberá sistema PAPI para reforçar segurança aérea

O que muda? – Até agora, não havia uma norma específica para o enquadramento de Pessoas Físicas produtores rurais e agricultores familiares, que também são prestadoras de serviço no Cadastur, o que gerava insegurança jurídica e limitava o acesso a políticas públicas. Muitos produtores que ofereciam atividades turísticas operavam na informalidade, com receio de perderem benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do INSS e o acesso ao PRONAF, caso a oferta de turismo descaracterizasse sua atividade como rural.

A nova portaria estabelece que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural. Isso garante que os produtores possam diversificar sua renda com o turismo sem o risco de perderem seus direitos, incluindo benefícios fiscais.

Como se cadastrar? – Para se habilitar, o produtor rural ou agricultor familiar pode atuar como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é necessário possuir um CNPJ ativo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Já para pessoa física, é preciso ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com um código de atividade compatível.
Produtores ou agricultores familiares que estão em fase de “implantação” de empreendimento turístico também podem solicitar o cadastramento. Nessa condição, o empreendedor pode pleitear acesso a linhas de crédito ou benefícios específicos, se houver previsão legal ou normativa.

Leia mais:  Missão internacional: Ministério do Turismo discute implantação de visto eletrônico para chineses

Cadastur – O  Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local.

O cadastramento é realizado através do site do Cadastur, que pode ser acessado clicando aqui.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

Comentários Facebook

Brasil

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

Published

on

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

Leia mais:  Viagens corporativas mantêm crescimento e reforçam papel estratégico do turismo de negócios no Brasil

“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

Leia mais:  Missão internacional: Ministério do Turismo discute implantação de visto eletrônico para chineses

A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262