Brasil
MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial
Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em site, rede social ou outro canal de ampla divulgação, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, já foram inspecionadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de disponibilizar o relatório em local visível.
“Essas multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro. A lei, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens na mesma função, prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em sites, redes sociais ou canais equivalentes. A publicação deve estar em local de fácil acesso, garantindo ampla visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No momento do download, as empresas também deverão informar o endereço do site ou da rede social em que o documento será divulgado.
Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório. O levantamento anterior, publicado em março, revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Cartilha – O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em conjunto com os sindicatos, a fim de corrigir essas desigualdades. O material traz orientações e recomendações para apoiar o processo de negociação coletiva. Nesses acordos, os sindicatos podem incluir cláusulas específicas sobre igualdade salarial, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo a discriminação de gênero.
Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para assegurar essa igualdade, como a transparência salarial, a fiscalização contra práticas discriminatórias e a disponibilização de canais de denúncia.
Conheça o Guia de Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)
Brasil
Novo marco: Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal é reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
Brasília, 3/6/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou nesta terça-feira (2) a portaria n° 1176/2026, que reconhece a Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). O enquadramento consolida a DITEC como um dos maiores polos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico voltados à segurança pública no País.
A medida amplia os instrumentos de atuação do órgão, possibilitando a celebração de novas parcerias, o acesso a recursos públicos e, principalmente, a produção de conhecimento e inovação para o País.
Com o reconhecimento, a Polícia Federal poderá impulsionar pesquisas e estudos voltados à transformação de conhecimento e análise de dados em soluções concretas para a sociedade.
Segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, a portaria representa um “avanço institucional” que contribuirá para ampliar os resultados do Ministério no combate ao crime organizado.
“Como ICT, a Polícia Federal poderá acessar novas fontes de financiamento, além do orçamento direto, por meio de parcerias voltadas à criação de ferramentas tecnológicas de grande relevância policial e social, com reflexo em diversas áreas da segurança pública.”, analisa o ministro.
Benefícios do reconhecimento como ICT
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) são organizações dedicadas à pesquisa científica ou tecnológica e ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos com impacto social.
Regidas pela Lei nº 10.973/2004, as ICTs possuem respaldo legal para celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação.
A flexibilidade para firmar parcerias institucionais foi destacada pelo Secretário-Executivo do MJSP, Ademar Borges, como um dos principais benefícios da medida.
“A DITEC possui uma capacidade extraordinária de gerar soluções tecnológicas. Com o status de ICT, a Polícia Federal poderá cooperar diretamente com universidades, centros de pesquisa e startups para o desenvolvimento de softwares, metodologias e ferramentas forenses, além de valorizar o trabalho dos peritos pesquisadores através de bolsas e incentivos de inovação”, afirma Ademar Borges.
Possibilidades de atuação como ICT
A partir da publicação da portaria, a DITEC/PF passa a contar com ferramentas específicas do ecossistema de inovação brasileiro, incluindo:
• Acesso a Financiamento: Participação direta em editais de fomento à pesquisa de órgãos como CNPq, FINEP, CAPES e BNDES;
• Inovação Aberta: Compartilhamento de infraestrutura laboratorial e equipamentos de alto custo com empresas e universidades;
• Contratos Simplificados: Maior agilidade e segurança jurídica para a celebração de parcerias e transferência de tecnologia;
• Isenções e Benefícios: Facilidades alfandegárias e desoneração fiscal para a importação de equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica;
• Estímulo ao Capital Humano: Possibilidade de concessão de bolsas de incentivo a peritos e pesquisadores envolvidos em projetos estratégicos.
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