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Política Nacional

Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa é manifestação da cultura nacional

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Uma das maiores celebrações religiosas do país, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, na Bahia, é agora manifestação da cultura nacional. É o que atesta a Lei 15.197, de 2025, sancionada pelo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).

Promovida anualmente entre o período de 28 de julho a 6 de agosto, a romaria, que ocorre na cidade de Bom Jesus da Lapa (BA), tem reunido cerca de 600 mil fiéis.

No Senado, a proposta para o reconhecimento do evento como manifestação da cultura nacional foi aprovada em agosto na Comissão de Educação. A matéria teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que salientou, na defesa do PL 2.374/2022, além do caráter religioso, a movimentação do turismo, da economia local e a integração entre diferentes comunidades. 

A norma também autoriza o poder público a estabelecer, a partir de políticas públicas, ações de apoio à romaria, como a oferta de segurança aos romeiros, celebração dos atos religiosos, e o registro do evento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.

Leia mais:  Barco de Fogo de SE pode ser reconhecido com manifestação da cultura nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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