Política Nacional
Comissão aprova parceria entre pontos de cultura e instituições de ensino
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria com os estabelecimentos de ensino básico, superior e técnico, além de entidades de pesquisa.
O texto aprovado, por sugestão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), é o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 3039/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
A proposta original permitia a habilitação de escolas públicas como pontos de cultura. No entanto, os relatores argumentam que essa iniciativa, além de ser contra a norma jurídica que define a natureza dos pontos de cultura, faria com que “os escassos recursos destinados ao setor cultural fossem direcionados à educação”.
Parcerias
No caso da educação básica, a parceria deverá respeitar a proposta pedagógica da escola. Terão preferência os pontos e pontões situados nas proximidades da comunidade escolar:
- pontos de cultura: entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, como associações, cooperativas e organizações sociais, que desenvolvem atividades culturais em suas comunidades.
- pontões de cultura: instituições educativas e culturais que podem firmar parcerias com governos locais e atuar em rede, por áreas temáticas, para capacitação, mapeamento e ações conjuntas.
Próximos passos
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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