Política Nacional
Projeto estabelece diretrizes para a contratação de profissionais de enfermagem recém-formados
O Projeto de Lei 4718/24 estabelece os objetivos que devem ser seguidos pelo poder público e pelas instituições privadas de saúde na contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“Na área da saúde, em especial em relação à enfermagem, os desafios iniciais são maiores, tendo em vista que a exigência de experiência é frequente, pelo fato de a profissão estar intimamente ligada a vidas humanas”, justificou o autor, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Diretrizes
Entre outras medidas, a proposta determina que os empregadores deverão exigir diploma de conclusão de curso, e promover a capacitação profissional gratuita desses trabalhadores por meio de cursos e minicursos.
O texto também incentiva a contratação de profissionais provenientes de famílias de baixa renda.
Além disso, o projeto reforça que as empresas devem estimular a cultura de respeito aos direitos trabalhistas da enfermagem, como piso salarial e carga horária.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação (Lei 10.973/04), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.
David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.
“É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades”, argumentou o parlamentar.
Divulgação obrigatória
Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.
Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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