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Irmãos morrem após tomarem veneno guardado em garrafa plástica achando que era suco de uva, no Paraná

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Veneno estava guardado em garrafa plástica transparente — Foto: Polícia Civil do Paraná

Dois irmãos, de 54 e 57 anos, morreram após tomarem veneno de uso agropecuário que estava guardado em uma garrafa plástica transparente e não rotulada. O caso aconteceu em Sengés, nos Campos Gerais do Paraná, na quinta-feira (9).

Segundo a delegada Renata Batista, responsável pelo caso, familiares disseram que as vítimas provavelmente acharam que o herbicida era suco de uva por três motivos: eles tinham pedido para um terceiro irmão comprar a bebida; o recipiente em que o veneno estava não era rotulado; e a cor do veneno, que era líquido, parecia com a do suco.

A ingestão aconteceu na quarta-feira (8). De acordo com o boletim da ocorrência, ambos foram socorridos com vida, mas faleceram na quinta no pronto atendimento municipal.

A delegada contou que familiares relataram que ambos eram esquizofrênicos e moravam sozinhos em uma casa próxima, onde vive outro irmão, de 65 anos, que era tutor das vítimas. Ambas as residências ficam no mesmo sítio, na zona rural da cidade.

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As mortes são investigadas e tratadas pela polícia, inicialmente, como acidentais.

Renata Batista também afirma que aguardará os laudos da perícia no local e nos corpos das vítimas e fará novas diligências para confirmar o caráter acidental das mortes e o ativo principal do veneno.

Irmãos tiveram acesso a veneno por engano, indica investigação

 

Veneno estava guardado em garrafa plástica transparente — Foto: Polícia Civil do Paraná

Veneno estava guardado em garrafa plástica transparente — Foto: Polícia Civil do Paraná

O irmão que cuidava das vítimas relatou à polícia que na quarta-feira (8) os dois pediram que ele comprasse suco de uva.

Ele contou que comprou no mercado e, no caminho, aproveitou para ir a uma agropecuária comprar botas e luvas. No mesmo estabelecimento, comprou um herbicida que estava precisando para utilizar na lavoura.

O veneno, segundo a investigação, foi vendido a granel, em um frasco sem etiqueta.

“O herbicida foi adquirido na forma líquida, e tinha uma cor escura, parecida com suco de uva, e foi vendido a granel, ou seja, o vendedor retirou de um frasco maior e acondicionou em um frasco transparente, parecido com garrafa de suco. Nesse frasco de meio litro de herbicida não tinha nenhuma etiqueta com alerta de perigo sobre o consumo, forma de uso, ou composição”, relata a delegada.

O irmão das vítimas também disse à polícia que, ao chegar na casa dos irmãos, deixou a sacola com o suco e também a com as botas e as luvas – mas nela também estava o herbicida, que ele esqueceu de levar para a própria casa.

Cerca de 20 minutos depois ele percebeu que deixou a bebida na casa dos irmãos e voltou ao local para buscar o veneno, mas eles já tinham tomado o líquido, conforme a investigação.

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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