Paraná
Polícia Civil do Paraná orienta sobre como denunciar maus-tratos a animais
No mês em que acontece a campanha de prevenção contra a crueldade animal, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça como o cidadão pode denunciar este tipo de crime. No primeiro trimestre deste ano, 564 animais foram resgatados somente em Curitiba pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Em 2023, foram 1.069 resgates na Capital.
Os resgates ocorrem a partir de denúncias e registros de boletins de ocorrências. A Polícia Civil recolhe os animais e os encaminha aos cuidados necessários. A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) possui parceria com cinco ONGs em Curitiba e Região Metropolitana que ficam responsáveis pelos animais após o resgate: Instituto Fica Comigo, SOS4Patas, Grupo Força Animal, Patinha Amiga e Acolha Bicho.
Em casos de maus-tratos, o cidadão pode registrar um boletim de ocorrência online, no site da PCPR. Nestas situações, é necessário que o crime esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A população pode, ainda, denunciar o crime de forma anônima através do Disque-denúncia 181, via telefone ou site, ou telefone 197 da PCPR e, em Curitiba, diretamente à equipe de investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, pelo número (41) 3251-6200.
ABRIL LARANJA – Criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA), a campanha “Abril Laranja” reforça a importância da conscientização da população sobre a crueldade contra os animais.
No Brasil, maus-tratos é um crime ambiental previsto na Lei 9.605/98. Para o delegado chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Guilherme Dias, a iniciativa é uma forma de enfatizar o valor da dignidade animal. “Os animais sentem frio, dor, fome, sede, portanto precisam de água e alimentação adequada, merecem respeito, amor e carinho”, disse Dias.
Além da violência física, o crime de maus-tratos aos animais é caracterizado por mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas, ou que lhes causem desconforto físico ou mental; não prover alimentação e hidratação; submetê-los a tarefas exaustivas ou castigá-los fisicamente ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, além da captura e venda de animais silvestres e exóticos.
O indivíduo que for preso por maltratar cães ou gatos poderá ter uma pena de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa, perda da guarda do animal, com aumento da pena em caso de óbito. Quando se tratar das demais espécies, a pena será de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curiúva, MPPR expede recomendação para que a Polícia Civil garanta atendimento imediato e ininterrupto a vítimas de violência doméstica e familiar
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa dirigida à Polícia Civil local para adequação do atendimento prestado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que essas vítimas recebam assistência imediata, prioritária e ininterrupta, independentemente do horário da ocorrência.
Áudio do Promotor de Justiça Iberê Baracioli Catanozi
A providência foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar irregularidades nos serviços prestados pela delegacia do município. Entre as falhas relatadas, constatou-se que a unidade vinha operando fora do horário de expediente apenas em regime de sobreaviso para casos de flagrante, deixando de oferecer acolhimento presencial imediato para a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. Também foram levados ao conhecimento da Promotoria casos de recusa na formalização de medidas protetivas em favor de crianças e atrasos na instauração de inquéritos policiais.
Regime de plantão – No documento, o MPPR orienta que a autoridade policial estabeleça um regime de plantão efetivo e divulgue amplamente à população um número de telefone oficial para contato em horários fora do expediente ordinário. A recomendação requer ainda a imediata coleta de informações e o encaminhamento célere dos pedidos de medidas protetivas ao Poder Judiciário, recomendando expressamente que os servidores se abstenham de orientar as vítimas a retornarem à delegacia em outro dia ou horário para o registro dos fatos.
Os destinatários do documento, incluindo a 57ª Delegacia de Polícia de Curiúva e a 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para a sua implementação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração de responsabilidade civil e criminal.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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