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Em Curiúva, MPPR expede recomendação para que a Polícia Civil garanta atendimento imediato e ininterrupto a vítimas de violência doméstica e familiar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa dirigida à Polícia Civil local para adequação do atendimento prestado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca garantir que essas vítimas recebam assistência imediata, prioritária e ininterrupta, independentemente do horário da ocorrência.

Áudio do Promotor de Justiça Iberê Baracioli Catanozi

A providência foi adotada após a Promotoria de Justiça identificar irregularidades nos serviços prestados pela delegacia do município. Entre as falhas relatadas, constatou-se que a unidade vinha operando fora do horário de expediente apenas em regime de sobreaviso para casos de flagrante, deixando de oferecer acolhimento presencial imediato para a formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência. Também foram levados ao conhecimento da Promotoria casos de recusa na formalização de medidas protetivas em favor de crianças e atrasos na instauração de inquéritos policiais.

Regime de plantão – No documento, o MPPR orienta que a autoridade policial estabeleça um regime de plantão efetivo e divulgue amplamente à população um número de telefone oficial para contato em horários fora do expediente ordinário. A recomendação requer ainda a imediata coleta de informações e o encaminhamento célere dos pedidos de medidas protetivas ao Poder Judiciário, recomendando expressamente que os servidores se abstenham de orientar as vítimas a retornarem à delegacia em outro dia ou horário para o registro dos fatos.

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Os destinatários do documento, incluindo a 57ª Delegacia de Polícia de Curiúva e a 18ª Subdivisão Policial de Telêmaco Borba, têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para a sua implementação. O não cumprimento das orientações poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração de responsabilidade civil e criminal.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.

Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia

O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.

O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.

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Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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