Paraná
Entrevista fala de estupro de vulnerável e da atuação ministerial na proteção das vítimas e responsabilização dos agressores
O MP no Rádio trata nesta edição de estupro de vulnerável, violência sexual grave e que tem como vítimas, majoritariamente, meninas com menos de 14 anos. A entrevistada é a promotora de Justiça Laryssa Camargo Honorato Santos, que atua na Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, unidade especializada do Ministério Público do Paraná. Durante a conversa ela explica o que é esse crime, fala da atuação do MPPR nessa área, tanto na responsabilização dos agressores quanto na proteção das vítimas, e de como é importante se noticiar às autoridades qualquer suspeita desse tipo de violência.
Na última semana, no site do MPPR, foi divulgada a condenação de um agressor denunciado pelo Ministério Público do Paraná em Castro pelo crime de estupro de vulnerável contra a filha: os abusos teriam começado quando a menina tinha apenas oito anos. Segundo números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só no primeiro semestre do ano passado, o Brasil teve 34.428 registros de estupro e estupro de vulnerável de meninas e mulheres, sendo que a grande maioria desses crimes, 74,6% deles, tratam de estupro de vulnerável. A pesquisa aponta ainda que, no caso das crianças de 0 a 13 anos, 86,1% dos agressores eram conhecidos das vítimas, em sua maioria familiares próximos.
Programa completo
Bloco 1
Bloco 2
Povos indígenas – Por conta do Dia dos Povos Indígenas, celebrado em 19 de abril, o programa da semana passada tratou dos direitos assegurados a essa parcela da população e de como o MPPR atua nessa área. O entrevistado foi o promotor de Justiça Rafael Osvaldo Machado Moura.
Podcasts – Os programas de rádio também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts.
Gratuito – O MP no Rádio é uma produção do Ministério Público do Paraná, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPPR. As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.
Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
-
Política Nacional6 dias agoCAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto
-
Paraná5 dias agoEstado promove encontro de turismo rural e gastronomia regional em Foz do Iguaçu
-
Esportes5 dias agoAlisson iguala marca histórica de Gylmar e Taffarel ao iniciar sua terceira Copa como titular
-
Política Nacional4 dias agoSenado analisa propostas de agenda legislativa sobre direitos das mulheres
-
Política Nacional4 dias agoComissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
-
Política Nacional6 dias agoRede de comunicação de MT e federação de fomento comercial serão homenageadas
-
Paraná6 dias agoGaeco cumpre mandados em Morretes e Antonina em investigação de possíveis crimes com participação de advogada e servidor terceirizado da Polícia Penal
-
Brasil4 dias agoSeminário destaca avanço da parceria do SUS com hospitais de excelência para ampliar o acesso à saúde
