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Paraná

Teatro Guaíra recebe premiada comédia “As Mulheres da Rua 23” em nova temporada

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Com 15 anos de trajetória, a premiada comédia carioca “As Mulheres da Rua 23” está de volta à Capital do Paraná, em curtíssima temporada, abrindo a agenda da turnê comemorativa do espetáculo. As apresentações acontecem de 12 a 28 de abril (sextas, sábados e domingos), no auditório Glauco Flores de Sá Brito, o Miniauditório do Teatro Guaíra, com ingressos já disponíveis na plataforma Ticket Fácil.

Surgida em 2008, a encenação fez grandes temporadas no Rio de Janeiro, onde ganhou visibilidade nacional. Em sua trajetória de viagens, esteve em 25 cidades e 10 estados, sendo selecionada por curadorias dos maiores festivais de teatro do País.

A montagem celebra 250 apresentações, 20 participações em festivais de teatro, além de 24 prêmios em toda a sua trajetória – incluindo Melhor Ator, Melhor Espetáculo e Melhor Dramaturgia.

Escrita por dois jovens autores (Leandro Bertholini e Raphael Miguel) e com influência do Teatro do Absurdo, “As Mulheres da Rua 23” conta com humor a história de duas amigas que se encontram todos os dias, no mesmo horário e local, para contar casos e acontecimentos de suas vidas. Denominado Rua 23, o lugar apresenta uma atmosfera misteriosa, que vai sendo desvendada pelas personagens ao longo da trama.

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Sem nomes definidos, “As Mulheres da Rua 23” utiliza pseudônimos de flores. A ação acontece em um banco de praça e um poste de meados do século XIX.

“Estamos muito felizes com essa oportunidade de voltar a Curitiba, cidade que sempre nos acolheu”, diz Leandro Bertholini, ator e autor da montagem. “Aqui fizemos grandes temporadas da peça, participamos de algumas edições do Festival de Curitiba, além do projeto itinerante Prêmio Arte Paraná, pelo qual apresentamos a peça em diversas cidades do Estado. Ao longo da nossa jornada, tivemos inúmeras conquistas, que serão celebradas nesta linda temporada”.

Serviço:

De 12 a 28 de abril – sexta, às 20h, sábado, às 20h, e domingo, às 19h

Endereço: Rua Amintas de Barros, 70 – Centro – Curitiba

Classificação: 12 anos

Duração: 60 minutos

Ingressos: Ticket Fácil

Fonte: Governo PR

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Paraná

Edição da semana trata do abandono afetivo e suas consequências legais

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O MP Responde desta semana traz duas perguntas relacionadas ao chamado “abandono afetivo”, abordando consequências legais dessa atitude, configurada quando um genitor ou responsável descumpre o dever legal e moral de cuidar, conviver e prestar assistência emocional a um filho durante o seu desenvolvimento. As respostas são da Promotora de Justiça Simone Lúcia Lorens, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Alguém que tem pais separados e não recebe nenhuma atenção de um deles pode denunciar por abandono afetivo?

– Quais podem ser as consequências legais para alguém que comete o chamado “abandono afetivo” em relação a um filho?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Meu filho estava brincando num joguinho em um site para crianças, e apareceu propaganda de uma casa de apostas. Isso não é proibido?

– Um influenciador posta numa rede social vídeos de agressões e humilhações contra adolescentes. Ele pode ser denunciado?

– Fui ver um jogo da Copa do Mundo em um bar, e cobraram ingresso. O bar pode fazer isso?

– Jantei com a família num restaurante onde o serviço era muito ruim. Nesses casos, posso me recusar a pagar os dez por cento da taxa de serviço?

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

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Fonte: Ministério Público PR

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