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Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas de IPVA

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Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou mental, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Em todos os casos, para serem enquadrados na regra a potência do motor dos veículos não pode ser superior a 155 CV. O benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

PROCEDIMENTOS – Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição., é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

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Para aqueles que não sejam condutores e possuam deficiência física ou visual, assim como aqueles com deficiência mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo, é obrigatório apresentar um laudo pericial expedido por um serviço médico oficial ou de entidade conveniada ao SUS. Para casos em que o beneficiário não é o proprietário do veículo, é recomendado apresentar documentos pessoais de ambos. Se o beneficiário for um filho, por exemplo, os documentos do pai e da mãe devem ser anexados ao pedido.

“Se o pedido for indeferido, orientamos que o contribuinte verifique as informações que causaram o indeferimento. Caso seja por falta de documentação ou preenchimento incorreto, será preciso anexar os documentos faltantes e entrar com um pedido de reconsideração”, explica Leonardo Marcon, chefe do Setor de IPVA na Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual.

Depois de enviado o pedido, é necessário esperar a avaliação, período em que a Receita Estadual pode requisitar a inclusão de novos documentos, conforme a necessidade. A orientação é que o contribuinte continue recolhendo o imposto durante a tramitação do processo. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá requerer uma restituição posterior. Após o envio final da solicitação de isenção, não é permitido editar nem cancelar as informações fornecidas.

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É possível acompanhar o andamento do pedido no Portal do IPVA, na aba “Minha Área”, e depois em “Meus Pedidos”.

EXERCÍCIOS ANTERIORES – O sistema verifica automaticamente a data de início da concessão de isenção, de acordo com os documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico do benefício. Se alguém desejar solicitar isenção do IPVA para um ano específico, o laudo médico deve indicar a data de início da incapacidade. Os sistemas da Fazenda e da Receita Estadual usarão essa data como referência.

OUTRAS ISENÇÕES – Além de veículos de pessoas com deficiência, aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA. No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias específicas, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, entre outras, também são isentas do imposto.

Fonte: Governo PR

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Questões tratam da responsabilidade pela manutenção de espaços urbanos

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Nesta semana, o MP Responde traz duas questões relacionadas à responsabilidade pela manutenção de alguns espaços urbanos, como as calçadas e os terrenos baldios. Quem esclarece as dúvidas é o Promotor de Justiça Ronaldo de Paula Mion, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Algumas pessoas do meu bairro colocam fogo em folhas e lixo nos terrenos baldios, e a fumaça incomoda a vizinhança. Isso não é crime?

– Uma fábrica na minha cidade despeja uma água escura e fedida num córrego. Isso pode ser denunciado para o Ministério Público?

– Comprei um celular pela internet, mas não gostei muito do modelo. O consumidor tem o direito de devolver um produto porque se arrependeu da compra?

– Fui ao cinema com meus filhos, e nos barraram porque levamos pipoca. O segurança disse que só podíamos entrar com a comida da lanchonete do cinema. Isso é permitido?

– Quero que o pai do meu filho o reconheça, para colocar o nome do pai na certidão de nascimento dele. O Ministério Público pode me ajudar?

– Gostaria de declarar que sou pai de um filho que tive há muitos anos, e a mãe não registrou com meu nome. Como posso fazer isso?

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Fonte: Ministério Público PR

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