Paraná
Pescador de Antonina financia barco com apoio do Estado e amplia possibilidades no Litoral
João Carlos da Costa, de Antonina, no Litoral do Paraná, é pescador há mais de 40 anos. Ele mantém sua família com a pesca de camarão e peixes, gera emprego para outras famílias do município e virou personagem de uma novidade aguardada há vários anos: é o primeiro beneficiado com financiamento federal para a compra de uma nova embarcação na última década.
Ele utiliza dois barcos, mas as embarcações são pequenas e para expandir os negócios com as peixarias e restaurantes precisava de um novo investimento. Com o apoio dos extensionistas do Instituto de Desenvolvimento do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná), o pescador conseguiu comprar um novo barco, maior e mais moderno, por meio de um financiamento do Pronaf Mais Alimentos. Ele deu mais autonomia a João Carlos para passar o dia em alto mar.
O barco adquirido pelo pescador tem 8,90 metros de comprimento, 3,6 metros de largura e é equipado com câmara fria que consegue armazenar até cinco toneladas de frutos do mar. Atualmente, com os dois pequenos barcos, um para a pesca de camarão e outro para peixes, João Carlos fica em alto mar, no máximo, três dias. Logo em seguida os alimentos ficam armazenado em freezers em sua casa. Agora, ele poderá pescar por até dez dias, sem o risco de perder a carga. O barco teve um custo total de R$ 150 mil, dos quais R$ 130 mil foram financiados, em dez anos, com doze meses de carência.
“Esse barco vai favorecer não só a mim, mas bastante gente que trabalha comigo. Só tenho que agradecer ao pessoal do IDR-Paraná que me ajudou a conseguir o financiamento”, disse João Carlos. Ele explicou que três pessoas vão trabalhar na embarcação: ele e mais dois funcionários. Além disso, cerca de dez mulheres, que ficam em terra, vão fazer a limpeza e corte dos pescados para a venda. “Cada peixe tem um tipo de corte, tem as mulheres que tiram a espinha e outras que fazem os filés. Agora vamos ter mais peixe e mais trabalho”, ressaltou.
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Justino Alves de Oliveira, extensionista do IDR-Paraná que acompanhou a proposta de financiamento de João Carlos, afirmou que grande parte dos pescadores ainda tem dificuldade em conseguir recursos nas linhas oficiais de crédito porque não conseguem apresentar a documentação exigida. Segundo ele, frequentemente os trabalhadores da pesca não costumam guardar recibos ou comprovantes de quanto recebem com a comercialização. “Sem poder comprovar renda, fica difícil conseguir financiamento”, observou o extensionista.
Ele também explica que há casos de famílias cuja renda é complementada com alguma atividade fora da pesca, o que dificulta a adequação ao perfil exigido pelo Pronaf. As operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf possibilitam aos agricultores familiares financiarem a aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades, focando no cultivo de milho, produção de arroz, feijão, olerícolas, custeio de produtos da sociobiodiversidade, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável, investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.
No caso de João Carlos, o acesso ao programa ficou mais fácil porque ele mantinha todas as notas de despesas e recibos de vendas. “Quem cuida desses documentos é a Eneli, minha esposa. Ela organiza tudo. Eu só pesco”, brincou. “E vou pagar o financiamento direitinho para continuar tendo crédito”.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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