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Bombeiros militares e veranistas participaram de travessia de dois quilômetros no Rio Paraná

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O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) promoveu neste domingo (28) a 2ª edição da Travessia do Porto São José, em São Pedro do Paraná, no Noroeste do Estado. A prova de natação no Rio Paraná fez parte das atividades do Verão Maior Paraná na região. Além do estímulo à prática esportiva, a confraternização e a integração entre a instituição e a sociedade foram os principais objetivos do evento.

A iniciativa é do 9º Subgrupamento de Bombeiros Independentes, de Paranavaí, com apoio da Prefeitura de São Pedro do Paraná e da equipe do Verão Maior Paraná. Participaram 54 pessoas, entre militares e civis, homens e mulheres, nas categorias 18 a 35 anos e acima de 35. Eles nadaram cerca de 2 quilômetros no Rio Paraná. A inscrição foi um quilo de alimento não perecível, que será destinado à Apae da cidade.

“A prova foi um sucesso. Os competidores ajudaram a cidade, fazendo também a integração entre a comunidade e o Corpo de Bombeiros”, comentou o 2º tenente Jean Carlos da Silva, do 9º Subgrupamento de Bombeiros Independentes.

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O cenário da disputa foi uma atração à parte. “O lugar é lindo. Ano passado eu estive presente, mas derrapei na curva. Desta vez, deu certo. Fiz o trajeto certo, acertei a virada”, comentou Carlos Alfredo Ribeiro da Silva, o primeiro dos homens a vencer o percurso entre a porção inferior da Ilha Mineira e a prainha de Porto São José.

O tom de satisfação com o ambiente da atividade encontrou eco no pódio feminino também. “É uma prova bem gostosa, muito diferente do que estamos acostumados. Normalmente, a gente não nada a favor da correnteza, então tem que tomar cuidado para não passar do ponto. Valeu muito a experiência”, disse Patrícia Ribeiro da Silva, a primeira colocada geral entre as mulheres.

OUTRAS PROVAS – O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná também já participou de outras provas do Verão Maior Paraná, como a Travessia dos Veteranos, em Guaratuba, e o 3º Piriathlon de Areia, em Matinhos. 

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A programação dentro do Verão Maior Paraná prevê ainda o Troféu Elite no Litoral, competição multidesportiva em Matinhos e Paranaguá, nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro; a Corrida Ronda dos Galáticos, em Pontal do Paraná, no dia 3; e a Corrida do Guarda-Vidas, em Matinhos, no dia 11.

VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades culturais, esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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