Paraná
Paraná manda ofício ao Ministério da Saúde solicitando mais vacinas contra a dengue
A Secretaria de Estado da Saúde mandou um ofício nesta quinta-feira (25) para o Ministério da Saúde pedindo mais doses da vacina contra a dengue. O primeiro lote contempla apenas 30 municípios de abrangência da 17ª Regional de Saúde de Londrina e 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu. As doses são insuficientes diante do cenário epidêmico. O Estado tem 16.693 casos confirmados em 279 municípios dentro do atual ciclo epidemiológico.
O Paraná é o terceiro estado com o maior número de casos, mas aparece em quarto em número de municípios contemplados, atrás de Goiás (134), Bahia (115) e Mato Grosso do Sul (79). Segundo o ofício, esta realidade tem que ser considerada pelo Ministério da Saúde para o incremento das doses. O número de doses ainda não foi divulgado.
“A distribuição de vacinas apenas para as regiões de Foz do Iguaçu e Londrina não contempla o atua cenário da dengue no Paraná. Nós temos casos muito graves, números elevados de casos, principalmente em Apucarana, Paranavaí, Paranaguá, Maringá e Jacarezinho. Aproveitamos que o Ministério possa reconsiderar e ampliar as doses neste primeiro lote”, afirmou Beto Preto.
O ofício também informa que o Paraná pode iniciar a imunização a qualquer momento, antes mesmo de fevereiro. “Nós já provamos a grande capacidade do Paraná de levar a vacina até o braço das pessoas. Com a vacina da dengue não será diferente. Temos uma estrutura robusta e que será utilizada para garantir a melhor assistência à nossa população”, complementou o secretário.
O esquema é composto por duas doses com intervalo de três meses entre elas. No Paraná, a estimativa deste primeiro público-alvo nestas regiões é de 86.836 pessoas.
Inicialmente o público-alvo determinado pelo Ministério da Saúde é de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações pela doença.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.
Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.
Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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