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MPPR oferece denúncia criminal contra homem com HIV que omitiu diagnóstico de ex-companheira e manteve com ela relações sem proteção

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra um homem investigado por ter omitido de sua ex-companheira que vivia com HIV e ter com ela mantido relações sexuais sem proteção. Ela foi infectada e somente descobriu a condição após engravidar, na 37ª semana de gestação.

Na denúncia criminal, a Promotoria de Justiça sustenta que o investigado assumiu o risco de transmitir o vírus para a vítima, uma vez que não se protegia durante as relações sexuais. Segundo as apurações do caso, ao ser confrontado quando da descoberta da condição de saúde, o denunciado teria alegado “não acreditar” no HIV. Além disso, em novembro do último ano o réu teria ainda ameaçado a ex-companheira, chegando a dizer que “mataria ela e toda sua família” caso não pudesse ver o filho.

Pelos fatos, ele foi denunciado pelo MPPR e deverá responder pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça, agravados por terem sido cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. Na medida judicial, além da condenação pela conduta criminosa, a Promotoria de Justiça requer a fixação de pagamento de dano moral à vítima no valor mínimo de R$ 50 mil.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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