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2023 foi marcado pela revolução tecnológica no agronegócio

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Neste ano de 2023 a revolução tecnológica no agronegócio transformou a maneira como o setor opera, desde a semente até a colheita. Com o avanço da digitalização, fazendas antes isoladas e operações manuais estão dando lugar a um novo cenário onde a conectividade e a automação são peças-chave para aumentar a eficiência e a sustentabilidade.

Um exemplo, é o caso da Agropecuária Jerusalém em Mato Grosso. Por meio de uma parceria estratégica com a Case IH, parte do grupo CNH Industrial, a fazenda se tornou um laboratório vivo para a aplicação e o teste de máquinas agrícolas avançadas e dispositivos digitais. Este projeto, chamado Fazenda Conectada, não apenas testemunhou um aumento substancial na produção de soja, mas também viu melhorias significativas em eficiência, com redução do consumo de combustível e da pegada de carbono.

As máquinas embarcadas com tecnologia digital na Agropecuária Jerusalém permitiram uma gestão mais precisa de recursos, resultando em colheitas mais rápidas e com menos desperdício. O monitoramento em tempo real das máquinas minimizou a ociosidade dos motores e maximizou o tempo de trabalho, traduzindo-se em uma colheita mais eficiente e uma economia expressiva de combustível. Essa eficiência operacional é apenas um dos múltiplos benefícios que a tecnologia traz para o agronegócio moderno.

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A conectividade é o cerne dessa transformação. A instalação de antenas de telefonia 4G tem proporcionado uma infraestrutura que permite não apenas a comunicação rápida e eficiente, mas também a integração de uma gama de tecnologias digitais. Com a internet, sistemas de inteligência artificial podem monitorar e gerenciar operações agrícolas, desde o acompanhamento por imagens de satélite e drones até a telemetria avançada e a análise meteorológica.

A propagação dessas tecnologias tem o potencial de impactar não somente grandes fazendas, mas também pequenas e médias propriedades, democratizando o acesso a dados e informações que podem revolucionar a produtividade e a sustentabilidade. No município de Água Boa, por exemplo, a expansão do sinal 4G já alcança dezenas de propriedades rurais, abrindo caminho para uma adoção mais ampla dessas ferramentas.

O investimento em tecnologia no campo, embora significativo, promete retornos a longo prazo. A estimativa é que a digitalização possa trazer economias milionárias em escala estadual, como demonstrado pela redução no consumo de combustível na Agropecuária Jerusalém. Além disso, a diminuição da emissão de CO2 por tonelada de soja colhida reflete a crescente preocupação com a sustentabilidade no setor agrícola, um aspecto cada vez mais valorizado em mercados globais.

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O agronegócio brasileiro está diante de uma oportunidade sem precedentes de evolução tecnológica. Ainda que aproximadamente 70% das propriedades rurais no país não tenham acesso à internet, iniciativas como as de Água Boa sinalizam um futuro promissor, onde a conectividade poderá ser a norma, e não a exceção. A tecnologia está pavimentando o caminho para um agronegócio mais produtivo, eficiente e sustentável, e os frutos dessa revolução estão apenas começando a ser colhidos.

Com informações da Forbes

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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