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Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Vacinação contra Salmonella reduz mortalidade de suínos em mais de 50% e gera ROI de até 796%

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Desafio sanitário cresce na suinocultura brasileira

A suinocultura nacional tem enfrentado um cenário de maior pressão sanitária com o avanço da Salmonella enterica sorovar Choleraesuis. Além dos impactos na produtividade e no bem-estar animal, a presença da bactéria também representa risco para a saúde pública e pode afetar a competitividade do Brasil no mercado exportador.

No campo produtivo, os prejuízos estão associados principalmente à redução do ganho de peso e ao aumento da mortalidade nas fases iniciais de criação.

Vacinação reduz mortalidade em mais de 54% na fase de creche

Um levantamento realizado pela MSD Saúde Animal em uma granja comercial em Minas Gerais apontou resultados expressivos com a adoção de estratégia vacinal preventiva.

A taxa de mortalidade na fase de creche caiu de 6,51% para 2,97%, o que representa uma redução de 54,38% nas perdas de animais.

O desempenho reforça o papel da imunização como ferramenta central no controle da enfermidade dentro dos sistemas produtivos.

Retorno econômico chega a quase R$ 8 para cada R$ 1 investido

Além dos ganhos sanitários, o estudo também evidenciou forte impacto financeiro positivo.

A redução da mortalidade foi associada a um incremento estimado de mais de R$ 163 mil por ano no resultado da granja analisada. O Retorno sobre o Investimento (ROI) atingiu 796%.

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Na prática, isso significa que cada R$ 1,00 aplicado na vacinação gerou aproximadamente R$ 7,96 de retorno líquido ao produtor.

Segundo Juliana Fernandes, coordenadora técnica de Suinocultura da MSD Saúde Animal, o resultado reforça o papel estratégico da prevenção sanitária dentro da atividade.

Tecnologia vacinal e eficiência operacional na granja

O estudo avaliou o uso da vacina viva atenuada Porcilis® Argus SC/ST, destacando não apenas sua eficácia, mas também a praticidade de aplicação no manejo diário.

Entre os diferenciais observados estão:

  • Aplicação via água de bebida, eliminando o uso de agulhas
  • Dose única, simplificando o protocolo sanitário
  • Redução de mão de obra e custos operacionais

O protocolo é direcionado a leitões desmamados entre 21 e 25 dias de idade, período considerado crítico para a proteção imunológica na fase de creche.

Alternativas de aplicação ampliam flexibilidade no manejo

A vacina também demonstrou viabilidade de aplicação oral direta com uso de dosador tipo pistola (pig doser), mantendo eficácia e segurança clínica e microbiológica.

Nesse modelo, a administração ocorre em dose única de 1 mL ou 2 mL em leitões desmamados.

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Segundo especialistas, a possibilidade de diferentes formas de aplicação contribui para adaptar o protocolo às rotinas de cada sistema produtivo, sem perda de desempenho sanitário.

Resistência antimicrobiana reforça papel da imunização

O avanço da resistência a antimicrobianos tem ampliado a preocupação do setor com estratégias preventivas.

Entre 2017 e 2022, a S. Choleraesuis foi o segundo sorovar mais identificado em suínos no Brasil, representando cerca de 33% dos casos, atrás apenas da S. Typhimurium, com 43%.

Esse cenário reforça a vacinação como uma das principais ferramentas para reduzir o uso de antibióticos, melhorar a sanidade dos rebanhos e garantir maior sustentabilidade econômica da produção.

Perspectiva para o setor

Os resultados observados indicam que programas de imunização bem estruturados podem gerar impacto direto na redução de perdas produtivas e na melhoria da rentabilidade das granjas.

A tendência é que estratégias preventivas ganhem ainda mais relevância diante do aumento dos desafios sanitários e da busca por sistemas produtivos mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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