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MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Francisco Alves atenda todas as crianças que esperam por vagas na educação infantil

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã (sede da comarca), no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa à prefeita e à secretária de Educação de Francisco Alves para que a fila de espera por vagas na educação infantil seja zerada até o início do próximo ano letivo. Atualmente, há 27 crianças aguardando vagas em creches no município.

No documento, a Promotoria de Justiça reforça que “as creches e pré-escolas desempenham funções essenciais, quer no aspecto educacional, respondendo às necessidades do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida, quer no aspecto assistencial, proporcionando os cuidados básicos de alimentação e de saúde, essenciais ao desenvolvimento da criança, beneficiando sobretudo a parcela mais empobrecida da população”.

O MPPR recomenda ainda que seja divulgada na internet a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, inclusive creches, por ordem de colocação e por unidade escolar, com os critérios utilizados para a elaboração da lista. Além disso, o Executivo Municipal deverá publicar ato normativo estabelecendo as hipóteses de prioridade no acesso às vagas do ensino infantil, dando-se preferência, entro outros critérios, a crianças de famílias inseridas no Cadastro Único de benefícios socioassistenciais do Governo Federal ou em programas estaduais ou municipais de transferência de renda, além daquelas que tenham alguma deficiência ou sejam filhas de vítimas de violência doméstica e familiar.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná recomenda que Município de Corbélia adie implantação de auxílio-transporte universitário para garantir responsabilidade fiscal

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Corbélia, no Oeste do estado, expediu Recomendação Administrativa ao Município de Corbélia e à Câmara de Vereadores para a adoção de providências relacionadas ao Projeto de Lei nº 252/2026, que prevê a criação do Programa Qualifica Corbélia, destinado à concessão de auxílio-transporte a estudantes universitários. Na prática, o MPPR recomenda que, por falta de viabilidade orçamentária, o benefício não seja concedido neste ano.

Áudio da Promotora de Justiça Cláudia Tonetti Biazus

A recomendação destacou, contudo, que não há impedimento para que o Programa Qualifica Corbélia venha a ser implementado em exercício financeiro futuro. Para isso, deverá haver planejamento prévio, previsão orçamentária adequada e demonstração da compatibilidade da despesa com a capacidade financeira do Município.

Impacto no orçamento – A medida foi adotada no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a regularidade da tramitação do projeto. Durante a análise do caso, a Promotoria de Justiça verificou que a proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo sem o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, documento exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a criação ou ampliação de despesas públicas.

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Posteriormente, o próprio Município apresentou o estudo ao Ministério Público. Conforme o relatório técnico elaborado pela contadora responsável, a implementação do programa ainda em 2026 geraria despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, sem que houvesse expectativa de adequação orçamentária para suportar os custos da medida sem sobrecarregar as finanças municipais.

Diante desse cenário, o MPPR recomendou ao prefeito municipal que se abstivesse de sancionar o Projeto de Lei nº 252/2026, bem como orientou que eventual implementação futura do programa seja precedida da inclusão da despesa na Lei Orçamentária Anual e da elaboração dos respectivos estudos de impacto financeiro. À Câmara Municipal, o Ministério Público recomendou a sustação da tramitação do projeto, em razão da ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro durante o processo legislativo, requisito considerado essencial para a análise da viabilidade da proposta.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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