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BOLETIM INFORMATIVO N. 03/2015

Publicado em

Curitiba, 18 de dezembro de 2015.

BOLETIM INFORMATIVO N.º 03/2015

Prezados Membros e Servidores do MP/PR,

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis, Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor apresenta o último Boletim Informativo do ano de 2015, constituído de informações relevantes sobre a área de atuação voltada às matérias Cível, Falimentar, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2015.
Trata-se de material com feição de retrospectiva, funcionando como ferramenta que facilita a visualização direta das principais informações que foram veiculadas e materiais incorporados às páginas virtuais do Centro de Apoio dentro do período correspondente.

I. Últimas notícias

i) Supremo Tribunal Federal Confirma a Compatibilidade entre a Suspensão do Pagamento de Custas e Honorários por Beneficiários da Lei 1.060/1950 e a Constituição da República.

ii) 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo/PR expede Recomendação Administrativa aos serviços registrais e notariais da região, versando sobre o trâmite do procedimento administrativo de retificação de registro, previsto no art. 110 da Lei n° 6.015/73.

iii) Ofício Circular nº 03/2015 – CAOP FUND.: Da prestação de contas anual devida pelas fundações privadas sujeitas ao velamento pelo Ministério Público: providências cabíveis face à ausência de prestação de contas no prazo regulamentar.

ii) “Acesso ao compilado de informações e materiais referentes às prestações de contas das fundações.”

II. Incremento do material de apoio, dentre outros itens do site

a) Publicação de consultas de maior complexidade formuladas a este Centro de Apoio, durante o quadrimestre:

a.1) Matérias: Direito Civil; Direito Processual Civil; Registros Públicos; Falência e Recuperação Judicial.

Consulta 47/15 – Ementa: Direito Civil – Regime de bens – CC 1916 – Possível equívoco cometido por  Oficial – Separação parcial de bens – Inexistência no ordenamento jurídico nacional – Pedido de retificação do assento de casamento – procedimento de jurisdição voluntária – Possibilidade.

Consulta 51/2015 – Ementa: Processo Civil – Ação Civil Pública proposta pelo MP em face da Fazenda Pública – Obrigação de Fazer – Fixação de astreintes pelo descumprimento da obrigação – Extensão da multa à pessoa física do gestor que representa o órgão público demandado.

Consulta 52/2015 – Ementa: Registros Públicos – Procedimento administrativo de retificação de registro civil de nascimento – Pedido de acréscimo do sobrenome do pai socioafetivo – Viabilidade – Art. 57, § 8°, da Lei de Registros Públicos – Inexistência de reconhecimento jurídico do vínculo de filiação com seus consectários reflexos legais por essa via – Necessidade de ação judicial contenciosa para a declaração do estado de filiação por afinidade, na qual a mudança no registro é derivação da procedência do pedido principal – Pertinência da análise do caso concreto para se aferir a adequação ou não do requerimento administrativo em tela.

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Consulta 53/2015 – Ementa: Processo Civil – Ação de prestação de contas proposta em face de credor de alimentos – Conflito de Competência – Vara Cível x Vara de Família – Resolução nº 93/2013 do TJ–PR – Competência das Varas Cíveis para processar e julgar questões de caráter eminentemente patrimonial.

Consulta 54/2015 – Ementa: Registros Públicos – Pedido de autorização judicial para exumação de urna funerária e translado de corpo – Lei Estadual nº 13.031/01, que estipula o prazo de 03 (três) anos a partir da data do óbito – Falecimento ocorrido há menos de 03 anos – Regra que comporta flexibilização, desde que ausente risco relevante à saúde pública e presente justo motivo.

Consulta 55/2015 – Ementa: Processo Civil – Interdição – Duplicidade de sentenças – Ação Rescisória – Cabimento restrito às demandas de feição contenciosa – Maior adequação do pleito anulatório previsto no art. 486 do CPC – Possibilidade de requerimento de declaração da nulidade da segunda sentença por meio de simples petição.

Consulta 56/15 – Ementa: Processo Civil Pedido judicial de cobrança – Contrato de empréstimo celebrado por parte incapaz anteriormente à sentença de interdição – Ausência de efeitos retroativos da sentença de interdição – Viabilidade, em tese, do pleito de declaração de nulidade do negócio jurídico se houver prova da incapacidade à época de sua celebração – Reestabelecimento do estado anterior das partes, desde que se comprove que o incapaz teve a quantia revertida em seu proveito – Importância de ser observado o princípio da boa-fé objetiva e a questão da destinação da quantia emprestada pela instituição financeira – Avaliação da pertinência da tese anulatória.

Consulta 57/2015 – Ementa: Registros Públicos – Testamento público – Indícios de vício na manifestação de vontade do testador – Arguição de nulidade – Propositura de ação própria e produção de provas.

Consulta 58/2015 – Ementa: Direito Civil – Ação de divórcio litigioso proposta pelo cônjuge varão – Prole incapaz – Genitora (parte ré) que se encontra em local incerto e não sabido – Fixação de alimentos em favor da criança – Possibilidade – Integral proteção da criança e do adolescente – Sugestões de argumentos para tese recursal.

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a.2) Matéria: Fundações e outras entidades do Terceiro Setor:

Consulta 17/2015 – Ementa: Inquérito Civil nº MPPR – 0062.09.000015–9 – Instituição da Fundação Henrique de Aragão – Imbróglio – Sugestões.

a.3) Consultas de acesso restrito da seara de fundações e terceiro setor.

b) Informativos
Informativo 74: Princípios éticos balizadores do Terceiro Setor: uma abordagem voltada à atuação das Associações de Bairro

c) Atualização da Lista do Cadastro Estadual de Fundações do Paraná

d) Criação do espaço para divulgação de cursos de interesse das entidades do Terceiro Setor.

e) Publicação no menu Material de Apoio – Fundações: Decisão da Corregedoria do TJPR sobre a necessidade de autorização prévia do MP para o registro de atos constitutivos e alterações estatutárias de fundações.

f) Iniciais de ações e demais peças processuais, dentre outros elementos, incorporadas ao nosso acervo virtual, afetas às nossas áreas de atuação, disponíveis para Membros e Servidores.

Perseguindo-se o constante incremento desse acervo, aproveita-se para solicitar aos nobres colegas que, se possível, enviem os arquivos digitais de petições diversas, TAC´s celebrados, recomendações, dentre outros, afetos à área cível, falimentar, de liquidações extrajudiciais, das fundações e do terceiro setor (em *.doc ou *.pdf) por e-mail.

Por fim, vale-se do ensejo, ainda, para agradecer aos colegas, servidores, estagiários e colaboradores pelo convívio amistoso e pelo intercâmbio de informações mantido durante o ano de 2015, os quais serviram de grande valia para o cumprimento e a superação das metas traçadas para o respectivo exercício.
Da parte desta Unidade de Apoio, reafirma-se o compromisso de se intentar esforços na execução das atividades permanentes e das demandas especiais para o ano de 2016, em especial àquelas voltadas para o Novo Código de Processo Civil e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Atenciosamente,

Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordernadora

e demais membros da
Equipe do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis,
Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor

Endereço: Av. Mal. Deodoro, 1028, 4º andar. Centro. CEP 80.060-010. Curitiba/PR
Telefone: (41) 3250-4848/4851/4852
E-mails para contato: [email protected] ou [email protected]

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um ex-secretário Municipal de Governo e o presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira, nos Campos Gerais, investigados a partir da Operação Chão de Giz, que apura possíveis fraudes licitatórias supostamente cometidas por uma organização criminosa que atua a partir de um grupo de empresas voltadas principalmente ao fornecimento de asfalto para municípios paranaenses. Além dos agentes públicos, requeridos pelo crime de corrupção passiva, também foram denunciados por corrupção ativa três empresários investigados por possível participação nos atos ilícitos. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Áudio do promotor de Justiça Pedro Henrique Papaiz

A segunda fase das investigações da Operação Chão de Giz, da qual resultaram os fatos ocorridos em Ortigueira agora denunciados, foi deflagrada em 7 de julho último. A acusação abrange a prática dos crimes por agentes públicos dos poderes Legislativo e Executivo de Ortigueira, além de empresários e prepostos do setor de pavimentação asfáltica e infraestrutura viária.

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De acordo com a denúncia, entre 6 e 14 de abril de 2022, o então presidente da Câmara de Vereadores (que atualmente exerce o mesmo cargo) e o ex-secretário Municipal de Governo, que são irmãos, teriam solicitado e recebido pelo menos R$ 50 mil em vantagens indevidas, pagas por empresários de um grupo econômico do ramo de pavimentação e seus prepostos operacionais.

Esquema criminoso – Os repasses ilícitos (divididos em duas entregas, de R$ 15 mil e R$ 35 mil) teriam ocorrido como contraprestação à articulação política e à atuação administrativa direta dos agentes públicos para acelerar a emissão de empenhos e a liberação de pagamentos do Tesouro Municipal em favor das empresas de propriedade dos empresários denunciados. Na primeira ocasião, os denunciados autorizaram a liberação de R$ 266.354,00, e na segunda, de R$ 533.244,80. As apurações demonstraram ainda que, nos dias 3 e 4 de maio de 2022, o então presidente da Câmara Municipal solicitou vantagem indevida adicional de R$ 3 mil.

A partir do oferecimento da denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação dos denunciados pelas práticas de corrupção passiva e ativa e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados ao erário.

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Essa é a 5ª denúncia criminal oferecida a partir das investigações da Operação Chão de Giz. O Ministério Público já ofereceu denúncia criminal por corrupção passiva contra dois ex-prefeitos de cidades distintas, além de denúncias de fraudes licitatórias e organização criminosa, esta dirigida ao núcleo empresarial que corrompia agentes públicos e políticos em diversos municípios paranaenses.

Processo 0001701-26.2025.8.16.0122

Matérias anteriores

07/07/2026 – MPPR deflagra 2ª fase da Operação Chão de Giz e cumpre 41 mandados de busca e apreensão em investigação sobre corrupção e fraudes licitatórias em 5 municípios

14/03/2025 – MPPR denuncia ex-prefeito de Cândido de Abreu e mais três pessoas por corrupção e lavagem de ativos a partir das apurações da Operação Chão de Giz

20/09/2024 – MPPR ajuíza ação por improbidade administrativa contra agentes públicos e empresários de Cândido de Abreu investigados na Operação Chão de Giz

09/11/2022 – MP cumpre mandados contra fraudes em licitações no Norte do estado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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