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Promotoria de Justiça de Piraí do Sul ajuíza medida de proteção em favor de crianças da zona rural com o objetivo de assegurar-lhes a passagem por caminho que atravessa o interior de propriedade privada e viabiliza o acesso ao ponto de ônibus escolar

Publicado em

Curitiba, 17 de junho de 2015.

 

Prezados,

 

Noticia-se que, a partir de diretrizes encaminhadas por este Centro de Apoio, a d. Promotoria de Justiça da Comarca de Piraí do Sul, em 09 de junho de 2015, propôs medida de proteção em favor de crianças moradoras da zona rural da região com o objetivo de assegurar-lhes a passagem por caminho que atravessa o interior de propriedade privada e viabiliza o acesso ao ponto de ônibus escolar mais próximo.

 

Chegou ao conhecimento da mencionada Promotoria o caso de 06 (seis) crianças que residem com suas famílias em área rural do Município de Piraí do Sul/PR e estão impossibilitadas de frequentar a escola, em virtude de resistência apresentada pelos possuidores de imóvel vizinho.

 

Levantou-se que a passagem de estudantes por uma ponte existente no interior do imóvel vizinho com o fim de chegada ao ponto de ônibus escolar ocorria de forma pacífica há, aproximadamente, 60 (sessenta) anos, contudo, pouco tempo depois da transferência do bem para os atuais possuidores, as crianças foram impedidas de transitar pelo local e, consequentemente, de cursar as aulas.

 

Realizadas as investigações, apurou-se que a única estrada alternativa que poderia ser utilizada pelo veículo escolar para buscar as crianças não permite a passagem e o tráfico de ônibus.

 

Além disso, buscou-se resolver a situação de forma amigável, por meio de reunião organizada pelo Parquet com a presença dos envolvidos. Todavia, a tentativa restou infrutífera e os possuidores do imóvel vizinho informaram que iriam destruir a ponte, obstando totalmente a passagem das crianças.

 

Então, cogitando a propositura de medida judicial e diante da peculiaridade do caso concreto, a d. Promotoria de Justiça entrou em contato com este Centro de Apoio visando ao esclarecimento do instituto de Direito Civil que melhor se ajustaria à proteção dos interesses dos menores no caso concreto.

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Em resposta, esta Unidade estudou a questão sob a ótica dos Direitos de Vizinhança, concluindo que, à exceção da servidão, pura e simples – que é efetivada no campo extrajudicial e depende de transação entre as partes -, a servidão de passagem forçada e a restrição do direito do possuidor de fazer cessar as interferências do vizinho, devido ao interesse público, têm repercussões no dever legal de indenizar o proprietário ou possuidor do imóvel.

 

Por esse motivo, sopesou-se que eventual pretensão de natureza indenizatória – ainda que futura e incerta -, oriunda de hipotético inconformismo da parte ré com o deferimento de pedido judicial calcado nos Direitos de Vizinhança, poderia recair sobre as famílias das crianças, que são hipossuficientes nos campos social e econômico.

 

Por outro lado, em pesquisa realizada pela equipe deste Centro de Apoio, identificou-se a existência de precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aplicável ao caso em apreço.

 

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MP-PR em face da empresa Terreirão Agropecuária Ltda., na qual se requereu a construção de cerca, grade ou qualquer outro meio de proteção adequado no caminho de acesso à escola municipal rural, no trecho localizado na fazenda de propriedade da empresa, de modo a assegurar tanto a integridade física quando a frequência escolar dos alunos.

 

Naquela situação, empregaram-se os fundamentos previstos na Constituição Federal (arts. 5°, incs. XXIII e XXXIII, 129, inc. III, e 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4°, parágrafo único, alíneas a, b, c e d, 70, 221, inc. V, e 213, § 2°), sem adentrar nos institutos do Direito de Vizinhança.

 

decisão do TJ-PR confirmou a ordem liminar deferida pela primeira instância.

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Somando-se às referências encontradas na CF e no ECA,  recomendou-se à consulente, como reforço argumentativo, a articulação da teoria da surrectio, figura parcelar da boa-fé objetiva, que permite a aquisição de um direito subjetivo pela prática pacífica e continuada de determinado comportamento ao longo do tempo. Cuida-se, em linhas gerais, de um fenômeno que decorre do reconhecimento dos usos e do costume como fontes de Direito e que vem para proteger a expectativa legítima da parte interessada.

 

A surrectio é comumente destacada nas obrigações contratuais, mas também é válida a defesa da sua aplicabilidade nas relações extracontratuais, na medida em que a boa-fé objetiva pode ser considerada não apenas uma cláusula geral dos contratos, mas também um princípio constitucional que rege as relações humanas em vários contextos.

 

Acolhendo a orientação encaminhada por esta Unidade, a d. Promotoria de Justiça requereu no bojo da medida de proteção “a imediata autorização/liberação do imóvel pelos possuidores, de forma a viabilizar o trânsito dos estudantes nos horários de ida e retorno da escola, pelos trechos que se fizerem necessários à travessia até a via pública que passa o transporte escolar, reconstruindo a ponte por eles desmanchada (a fim de impedir o acesso ao local), acaso indispensável para a passagem”.

 

O pedido aguarda análise pelo juízo a quo.

 

Para aqueles que eventualmente tenham interesse na leitura da exordial da medida de proteção, informa-se que o documento encontra-se disponível para consulta no acervo virtual de petições da área Cível deste Centro de Apoio, cujo acesso é restrito aos membros e servidores do MP-PR.

 

Atenciosamente,

 

Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora

 

Samantha Karin Muniz

Assessora Jurídica

 

Amanda Maria Ferreira dos Santos

Assessora Jurídica

Fonte: Ministério Público PR

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Com apoio do Anjo Inovador, startup paranaense desenvolve cinta massageadora para suinocultura

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A Pigma Desenvolvimentos, startup paranaense sediada em Toledo, desenvolveu uma solução inédita: uma cinta massageadora para matrizes suínas que auxilia no trabalho de parto. A solução teve apoio do programa de subvenção econômica para startups do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), o Paraná Anjo Inovador.

O projeto PigSave aplica estímulos físicos que favorecem a liberação natural de ocitocina, ajudando A diminuir os índices de natimortalidade em suínos. Além disso, o equipamento contribui para minimizar o estresse e as dores do animal e aumentar a produção de colostro e melhora a massagem que normalmente é realizada de forma manual.

Para o CEO Marcelo Augusto Hickmann, o aporte do programa foi fundamental para essa fase de desenvolvimento. “O suporte do Paraná Anjo Inovador foi fundamental nesse processo, ao viabilizar a realização de pesquisa aplicada em parceria com instituições, além de permitir a contratação de serviços especializados e a aquisição de componentes eletrônicos e matérias-primas essenciais para o refinamento da solução tecnológica”, afirmou.

O desenvolvimento do produto iniciou antes do aporte financeiro do Anjo Inovador 2, mas foi após a participação no programa que o projeto ganhou tração.

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Ainda segundo Marcelo, a motivação do projeto esteve centrada na reestruturação do projeto.“Visamos no reprojeto da solução, aliado a um embasamento sólido em pesquisa, com foco na consolidação e no aprimoramento do produto. Nosso objetivo é ampliar o bem-estar animal no setor agropecuário e garantir maior usabilidade do produto”, destacou.

O produto ainda encontra-se em fase de prototipagem para melhorias e mensuração de resultados. Além de reestruturar a equipe, a startup já conta com parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) para a realização de pesquisa aplicada.

STARTUP – Fundada em 2020, a Pigma Desenvolvimentos é uma empresa de tecnologia multidisciplinar que atua como um hub de pesquisa e desenvolvimento (P&D), oferecendo soluções sob medida para desafios industriais e empresariais, nas áreas de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, oferecendo soluções tecnológicas voltadas à resolução de problemas industriais e empresariais.

Com foco em indústrias e produtores do setor agro (suinocultura) que buscam automação e aumento de produtividade, os produtos integram hardware, software e processos inovadores, para isso, a startup compreende as necessidades específicas do cliente e a transforma em soluções tecnológicas inteligentes, contribuindo para a modernização e competitividade do setor em que atua.

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ANJO INOVADOR 3 – O terceiro edital do programa de subvenção econômica será lançado no primeiro semestre deste ano e terá o aporte de até R$ 10 milhões para 40 empresas paranaenses enquadradas nesta categoria, sendo até R$ 250 mil para cada projeto selecionado.

O chamamento será destinado a projetos alinhados nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Agricultura e Agronegócio; Biotecnologia e Saúde; Energias Sustentáveis/Retornáveis (Energias Inteligentes); Cidades Inteligentes; Sociedade, Educação e Economia; Inteligência Artificial e Automação Ética.

Criado em 2023, o Paraná Anjo Inovador é um programa pioneiro de incentivo financeiro público voltado ao fortalecimento de startups. Promovida pela SEIA, a iniciativa oferece subsídios para que empresas paranaenses desenvolvam produtos, serviços, processos e soluções inovadoras em diversas áreas, impulsionando o ecossistema de inovação no Estado. Ao todo, o programa já beneficiou 148 startups com projetos de alto potencial de crescimento.

Fonte: Governo PR

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