Connect with us


Paraná

Com apoio do IDR, produtor investe em araucária enxertada que acelera produção de pinhão

Publicado em

Osvaldo Sikora tem uma propriedade rural na comunidade Dom Pedro II, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. Pensando em aproveitar melhor a área, ele fez algumas pesquisas e, há dois anos, decidiu investir no plantio de araucária, árvore conhecida popularmente como pinheiro do Paraná. Ele conta com orientação e apoio do técnico Vanderlei Peres, do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater) de Campo Largo, que acompanha a propriedade.

O objetivo é formar um pomar, de olho no interesse dos consumidores. Para acelerar o processo, o agricultor optou por plantar mudas enxertadas. Se tudo correr bem, a primeira produção de pinhões deve acontecer daqui a três ou quatro anos, período muito menor do que nas plantas sem enxerto, cuja produção só ocorre após 12 a 15 anos.

O interesse de Osvaldo pelo plantio de mudas enxertadas surgiu quando conheceu o trabalho desenvolvido pelo professor Flávio Zanette, que há 34 anos pesquisa a araucária. Ele desenvolveu a técnica de produção de mudas enxertadas que possibilita árvores mais baixas e que produzam pinhões em menos tempo.

Dados do IBGE mostram que o Paraná é o maior produtor de pinhão do País. Na safra 2021, foram 4.018 toneladas. Em seguida vêm Santa Catarina (3.916 toneladas), Minas Gerais (3.464 toneladas), Rio Grande do Sul (1.081) e São Paulo (5 toneladas).

POMAR – A araucária tem a característica de possuir árvores do sexo masculino e feminino. Para que seja possível a produção dos pinhões é necessário ter plantas dos dois sexos na mesma área. Osvaldo adquiriu 87 plantas femininas em julho de 2021, que foram plantadas logo depois do período de geadas. Em agosto do ano passado foi a vez de plantar outras 12 mudas masculinas, distribuídas pela mesma área.

“Eu mantenho as araucárias no limpo, sem mato ao redor, e tenho feito adubação conforme orientação. A área ocupada pelas mudas é de cerca de meio hectare ou 5 mil metros. Além disso, na reserva legal da propriedade também existem alguns pinheiros nativos”, explicou Osvaldo.

Leia mais:  Operação Sinergia leva reforço operacional e ações estratégicas de segurança a Sarandi e região

O técnico do IDR-Paraná, Vanderlei Peres, informou que o manejo do pomar de araucárias consiste em fazer o coroamento das mudas, deixando-se um círculo sem vegetação ao redor dela até que a planta ganhe força para se desenvolver de maneira satisfatória. Ao menos quatro vezes ao ano é preciso fazer a manutenção do coroamento.

Além disso, o produtor também retira os galhos do porta-enxerto, o cavalo, para que somente a copa se desenvolva. “As mudas estão se desenvolvendo muito bem. Na média, as plantas cresceram um metro em um ano e meio”, informou.

Ele explicou que no início do plantio houve um período de estiagem, o que obrigou o produtor a fazer a irrigação manual. Com isso as plantas puderam passar pelo período de estiagem sem grande dificuldade. Segundo pesquisas da Embrapa Floresta, a produtividade das mudas enxertadas de araucária pode chegar a 20 kg por árvore no primeiro ano, aumentando com o decorrer do tempo.

A intenção de Osvaldo é vender a produção de pinhão para supermercados locais. Ele também deve se associar a uma cooperativa de Rio Branco do Sul que faz o beneficiamento da semente, com o cozimento e embalagem a vácuo.

Outro segmento que produtor pretende atender é o da merenda escolar, já que o pinhão foi incluído no cardápio de muitas escolas. “Essa propriedade é herança de família. Sei que daqui a cinco ou seis anos posso ter algum retorno com a venda de pinhão, ou não. Se não der o resultado esperado, pelo menos terei um bosque de araucárias bem bonito”, afirmou Osvaldo.

Leia mais:  Copel oferta curso gratuito para atuação no setor elétrico em Cascavel, Londrina e Maringá

De acordo com informações da Embrapa Florestas, a araucária é, certamente, uma das espécies florestais mais emblemáticas para a população em geral. Seu uso indiscriminado, desde a segunda metade do século XX, a levou para a lista de espécies ameaçadas de extinção. Por isso, diversas iniciativas procuram estimular novos plantios e a possibilidade de uso e geração de renda com a espécie. É a chamada “conservação pelo uso”. Para isso, a pesquisa vem estudando como a araucária pode voltar a participar do cenário econômico, de forma sustentável.

Transformar a araucária em espécie cultivada, produtiva e lucrativa é uma forma de preservar a espécie tão cara para o meio ambiente, sobretudo nos estados do Sul do Brasil. Além disso, o consumo do pinhão faz parte da cultura de muitos estados.  

IAT  O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável, possui um programa de recuperação de florestas com araucária. Somente no ano passado foram doadas pelo instituto 127.760 mudas da árvore. Neste ano, entre janeiro e início de maio, outras 24.896 mudas foram retiradas pela população. Em ambos os períodos, ela foi a espécie ameaçada de extinção mais procurada nos 19 Viveiros Regionais que formam a Gerência de Restauração Ambiental do IAT.

Os viveiros produzem, no geral, mais de 100 espécies nativas diferentes, 25 delas são consideradas ameaçadas de extinção. A capacidade de produção é de até 5 milhões de mudas/ano. Dois laboratórios de sementes completam a estrutura do Estado.

A proposta de recuperação da Floresta com Araucária integra o Programa Paraná Mais Verde, lançado em setembro de 2019 para celebrar o Dia da Árvore. O programa tem por objetivo despertar a consciência ambiental e aliar desenvolvimento ambiental, econômico e social.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Published

on

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

Leia mais:  Copel oferta curso gratuito para atuação no setor elétrico em Cascavel, Londrina e Maringá

Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

Leia mais:  Semana começa com 17,9 mil vagas de emprego em todo Paraná

Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262