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Fase Macrorregional do Bom de Bola começa nesta sexta-feira em oito cidades

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Começa na sexta-feira (22) a Fase Macrorregional da 69ª edição dos Jogos Escolares do Paraná – Bom de Bola, que segue até o dia 24 nas cidades de Campina Grande do Sul, Rebouças, Planalto, Terra Roxa, Goioerê, Jardim Olinda, Jardim Alegre e Salto do Itararé. Esta quinta-feira (21) é marcada pela chegada das delegações aos muncípios-sede. Esta etapa conta com 2.807 participantes, de 110 escolas paranaenses, representando 91 municípios.

As disputas do torneio de futebol de campo escolar ocorrem em duas categorias: de 12 a 14 anos, 68 equipes, e de 15 a 17 anos, com 67 equipes, ambas no masculino e feminino. A fase anterior, a regional, aconteceu em 32 cidades paranaenses, com a participação de 9.096 alunos-atletas de 283 escolas, representando 172 municípios.

Os times que se classificarem nessa etapa avançam para a Fase Final, que será disputada em Dois Vizinhos entre 10 e 15 de outubro.

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Márcia Tomadon, coordenadora dos Jogos Escolares, falou sobre a expectativa da continuidade do Bom de Bola. “São oito municípios pequenos que podem receber esta competição. E sempre é uma grande alegria levar a modalidade de futebol para os nossos municípios-sede. E depois dessa etapa vem a grande final, que é onde todo mundo espera estar, na cidade de Dois Vizinhos. O tempo está colaborando, bastante sol. Com certeza, teremos mais um grande evento promovido pelo governo do Paraná”, afirma.

Os jogos são organizados pelo Governo do Paraná, via Secretaria de Estado do Esporte (SEES), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e Escritórios Regionais do Esporte (EREs), com apoio das prefeituras e da Federação Paranaense do Desporto Escolar.

Os documentos oficiais – boletim, programação, resultados, classificação final e notas – serão publicados no site da Secretaria de Estado do Esporte (AQUI) e no aplicativo da Paraná Esporte.

Confira também os resultados da Fase Regional.

Fonte: Governo PR

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MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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