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Ministério Público oferece denúncia contra homem que praticou crimes de tortura contra o próprio filho por discriminação racial em Iracema do Oeste

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A Promotoria de Justiça de Nova Aurora, no Oeste do estado, ofereceu denúncia contra um homem investigado por praticar crimes de tortura contra o próprio filho, um menino negro de apenas 12 anos. As investigações demonstraram que os crimes, com motivação racial, teriam sido praticados em Iracema do Oeste, município que integra a comarca e onde a criança vivia sob a guarda do pai. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 29 de outubro – os fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público a partir da rede de proteção à infância, sendo posteriormente confirmados a partir de informações colhidas com testemunha durante atendimento descentralizado realizado pela Promotoria de Justiça.

Violência – A denúncia, que tramita sob sigilo na Vara Criminal de Nova Aurora, elenca 12 episódios de graves violências físicas e psicológicas praticadas pelo pai contra a criança, que incluem agressões com pedaço de pau, vassoura, fio de luz e pedaços de ferro, além de queimaduras com cigarro. As apurações apontam que o acusado não permitia que o filho tomasse banho, com o propósito de que ninguém se aproximasse dele na escola. A vítima era ainda obrigada a faltar às aulas, realizar integralmente todos os trabalhos domésticos da residência da família e cuidar dos irmãos mais novos.

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Além disso, em algumas ocasiões, o acusado proibia o filho de comer, e em outras, o obrigava a ingerir quantidades excessivas de alimento, conferindo tratamento diferenciado à vítima em relação a seus irmãos, já que o privava de ter brinquedos, roupas e calçados apropriadas para a estação do ano, além de ser obrigado a dormir em um colchão no chão. A motivação racial ficou demonstrada pelo fato de o genitor chamar o filho reiteradas vezes de “preto” e “macaco”, entre outras ofensas, além de ameaçá-lo de morte.

Acolhimento – A partir do recebimento das primeiras informações pela Promotoria de Justiça, a criança foi acolhida institucionalmente como medida de proteção. A comunicação do crime ao Ministério Público foi possível especialmente pela proximidade da instituição com a comunidade, a partir de atividades em escolas sobre o tema da violência contra crianças e adolescentes e a partir dos atendimentos descentralizados promovidos em cidades menores que integram a comarca.

O acusado encontra-se preso preventivamente há 30 dias, a pedido do Ministério Público do Paraná. As penas previstas para o crime de tortura podem chegar a oito anos de reclusão.

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Processo número 0001268-74.2023.8.16.0192

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos

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A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.

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Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.

Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.

Processo 0001665-49.2026.8.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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Fonte: Ministério Público PR

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