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Comitiva do Maranhão visita o Porto de Paranaguá em busca de excelência em gestão portuária

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A Portos do Paraná recebeu nesta terça-feira (29) uma comitiva da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), visita que teve como foco o modelo do corredor de exportação e de importação do Porto de Paranaguá.

Responsável pelo Porto do Itaqui, a autoridade portuária do Maranhão foi representada pelo presidente Gilberto Lins; o diretor de Engenharia, Ricardo Miranda; e pelos gerentes Ellen Brissac (Contratos e Arrendamentos) e Hibernon Marinho (Logística).

“A gente veio conhecer o case de sucesso que é a Portos do Paraná, que tem muito a nos ensinar sobre gestão e eficiência”, diz o presidente da Emap, Gilberto Lins. O interesse principal, segundo ele, é conhecer o Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá, para eles um benchmarking. “A gente quer implementar esse modelo no Itaqui”, afirmou.

Outro destaque, durante a visita, foi o projeto Moegão, que Lins classificou como um exemplo fantástico da busca de eficiência pela gestão portuária pública que, segundo ele, tem o importante papel de desenvolver e fomentar o crescimento dos Estados e do país.

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O grupo foi recebido pelo diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, e pelos diretores Marcus Freitas (Jurídico), Victor Kengo (Engenharia) e João Paulo Santana (Meio Ambiente).

Como recorda Garcia, no ano passado ambas as empresas públicas empataram como melhor gestão portuária do Brasil. Neste ano, a Portos do Paraná passou à frente, mas essa “competição” revela afinidades, inclusive no comprometimento das duas administrações. A empresa paranaense foi reconhecida em 2023 pela quarta vez consecutiva como a que tem a melhor gestão portuária do país.

“São dois portos pujantes que, nos últimos anos, vêm se destacando. Itaqui é também um porto exemplo para nós. São duas gestões importantes do estado fortalecendo o desenvolvimento de seus portos”, afirma Garcia.

Visitas como essa, segundo ele, favorecem trocas de experiências e melhores práticas. “Para que, no futuro, construamos um setor portuário nacional mais forte. O objetivo é sempre que cresçamos juntos”, acrescenta.

“Nós temos que entender que os portos públicos têm que ter essa interação, integração e união. Temos que tirar esse conceito de portos concorrentes. Somos portos irmãos e nos complementamos”, disse o presidente da Emap.

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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