Paraná
TJPR reconhece pedido do MPPR e proíbe que homem alvo de ação por violência doméstica faça postagens sobre a ex-namorada em redes sociais
Em julgamento de recurso em caso de violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu posicionamento do Ministério Público do Paraná e determinou que um homem seja proibido de fazer postagens em redes sociais que se refiram direta ou indiretamente a sua ex-namorada. O processo foi encaminhado pelo MPPR a partir da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel.
Conforme os autos, que tramitam sob sigilo, o Ministério Público obteve medida protetiva à mulher, que vinha sendo alvo de postagens constantes do ex-namorado em redes sociais – ele não aceitava o fim do relacionamento. O pedido foi deferido, mas o requerido recorreu ao TJPR, que, ao apreciar o caso, manteve a concessão da medida protetiva, proibindo o agressor de “realizar qualquer postagem em rede social onde se refira à pessoa da ofendida, direta ou indiretamente”. O acórdão do TJPR foi deferido por unanimidade, e nesta semana a Promotoria de Justiça foi notificada da determinação.
Obsessão – No processo, o MPPR relata que as medidas foram deferidas já em primeira instância “diante do relato da notícia de que o […] apelante, inconformado com a separação, teria ameaçado e insultado a ex-namorada por meio de mensagens enviadas para o marido e até mesmo para o empregador dela”. O homem ainda teria passado a publicar “na rede social ‘Facebook’ diversas mensagens e imagens direcionadas a ela […]. Conforme se constata do teor das mensagens, o Noticiado encontra-se obcecado pela ofendida, passando a destruir sua imagem perante a rede social”.
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena
O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.
Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima
O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.
Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.
Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.
Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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