Paraná
Piraí do Sul e Tibagi recebem Banca Itinerante do Detran-PR em março
Com o intuito de levar mais comodidade e praticidade ao cidadão, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em parceria com o Sindicato dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores, promove as Bancas Itinerantes, projeto que oferta exames práticos de primeira habilitação em cidades que não possuem Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). Os municípios de Piraí do Sul e Tibagi, ambos nos Campos Gerais, serão as próximos atendidos, nos dias 21 e 22 de março, respectivamente.
Em 2024, as primeiras cidades que receberam o Bancas Itinerantes foram São João do Triunfo (Campos Gerais) e Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Outras 15 já solicitaram participar do projeto que em breve será expandido.
Os municípios podem manifestar interesse por meio dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que fazem um requerimento junto ao Detran-PR. Para os exames, as Bancas Itinerantes utilizam locais credenciados, como os CFCs, onde são realizados os testes e a verificação biométrica.
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Com pouco mais de dois anos de implantação do projeto, o Detran já chegou a 39 municípios do Estado, com 50 Centros de Formação de Condutores atendidos e mais de 5 mil exames feitos para todas as categorias de habilitação (A, B, C, D e E).
Segundo o coordenador do Núcleo das Unidades Descentralizadas do Detran-PR, Valmir Moreschi, atualmente com 100 Ciretrans no Paraná, as Bancas Itinerantes se tornam mais um facilitador para o candidato à primeira habilitação.
“As bancas são mais uma iniciativa para levar serviços de qualidade cada vez mais perto das pessoas. Elas se juntam a outras ações, como a ampla gama de serviços digitais do Detran-PR, para conferir facilidade e agilidade aos usuários”, destaca.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena
O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.
Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima
O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.
Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.
Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.
Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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