Paraná
Vírus, bactérias e fungos: UEL leva novos experimentos para a 75ª Reunião da SBPC
Embora microrganismos como vírus, bactérias e fungos sejam costumeiramente associados apenas ao desenvolvimento de doenças e transtornos à saúde, a sua utilização sob um ponto de vista positivo também é uma realidade. Estes microrganismos “do bem” têm sido estudados por docentes e alunos dos departamentos de Microbiologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) que participam da 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada ao longo desta semana no Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba.
Docente do Departamento de Microbiologia, Gerson Nakazato demonstrou na feira, ao lado de seis alunos, ensaios e experimentos na SBPC Jovem, braço da reunião dedicado à exposição de projetos e metodologias que visam ao desenvolvimento da educação básica. O trabalho envolve pesquisas desenvolvidas por ele e pela coordenadora do projeto de Extensão “Adolescer com Saúde – Educação sobre doenças infecciosas”, Lígia Galhardi. Ainda completa o trio de docentes envolvidos nas ações da Microbiologia a professora Renata Kobayashi.
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Ele explica que muitos microrganismos já desempenham naturalmente o papel de conter o avanço de determinadas bactérias ou fungos causadores de doenças e que a sua utilização será cada vez mais importante, especialmente quando considerado o avanço da resistência destas bactérias nocivas à saúde sobre determinados tratamentos. Ele destaca o importante papel da colega de departamento Renata Kobayashi nestas pesquisas.
“Tem bactérias, por exemplo, que produzem pigmentos. Na UEL, trabalhamos com pigmentos antimicrobianos, a violaceína (Chromobacterium violaceum), e algumas que fazem fermentação acética. Elas produzem membranas como celulose. É a mesma da planta, mas produzida por bactéria e que pode até ter aplicação na parte de materiais, como curativos para queimaduras, enchimentos e alimentos também. O fungo natural que está no queijo gorgonzola é benéfico e comestível, por exemplo”, explica.
EFEITO TYNDALL – Outra linha de pesquisa da Universidade apresentada no evento envolve alternativas sintéticas, como a produção de nanopartículas de prata. No estande da UEL, os visitantes ainda irão encontrar uma demonstração do Efeito Tyndall, que utiliza a dispersão da luz para facilitar a visualização das nanopartículas usadas no combate de patógenos, como superbactérias.
Os visitantes também poderão visualizar placas de Petri contendo microrganismos em estágio avançado de desenvolvimento em folhas de plantas e compará-las com exemplos saudáveis de plantas, além observarem os microrganismos em um microscópio.
O estande ainda traz um teste de Colilert, cujo objetivo é detectar coliformes na água utilizando luz fluorescente. O professor e os alunos explicam aos interessados que este procedimento é o mesmo exigido pelos órgãos de fiscalização sanitária para o tratamento e verificação da qualidade da água própria para consumo no País.
Questionado sobre quais os maiores desafios para cativar o interesse dos jovens, o docente lembra que são muitos, e passam pela formação de recursos humanos. “É preciso formar pessoas capacitadas para trabalhar com tecnologia e a Microbiologia”, diz Nakazato, que é Bolsista Produtividade do CNPq na modalidade Desenvolvimento Tecnológico.
Para ele, o desafio de promover um impacto positivo na sociedade através do trabalho desenvolvido nos laboratórios passa pelo desenvolvimento de tecnologias, materiais, formulações e antimicrobianos, exemplifica, visando o processo de transferência de tecnologias para a indústria por meio de patentes. “Isso a UEL tem feito através da Agência de Inovação Tecnológica (Aintec), que faz essa transferência. Isso é muito importante porque é assim que um produto ou processo chega para o consumidor, para o mercado”, acrescenta.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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