Paraná
MUPA promove roda de conversa “As Preta Véia”, dentro do Julho das Pretas
O Museu Paranaense (MUPA) recebe nesta terça-feira (25), às 19h30, a roda de conversa intitulada “As Preta Véia”. O evento foi idealizado pela Movimenta Feminista Negra e contará com a mediação de Isabel Oliveira e terá a presença das convidadas Angélica Pereira da Silva, Clemildes Ferreira Bahr, Giorgia Prates e Leonir Lucinda dos Santos, que irão debater a partir das experiências de vida e da ancestralidade negra.
Haverá uma homenagem com entrega de certificados para as artistas e produtoras que construíram o Julho das Pretas no MUPA em 2022 e 2023. Vale lembrar que a programação é gratuita e aberta a todos os públicos. Não há necessidade de inscrição prévia para participar.
A roda de conversa “As Preta Véia” marca o dia 25 de Julho, Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, e também Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Este é o segundo ano consecutivo de atividades do Julho das Pretas no MUPA, e 11ª edição do movimento, que neste ano tem como tema norteador “Mulheres Negras em Marcha por Reparação e Bem Viver”.
O Julho das Pretas é mobilizado pela Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), Rede de Mulheres Negras do Nordeste e Rede Fulanasm, Negras da Amazônia Brasileira e no Paraná, a Movimenta Feminista Negra.
CONVIDADAS:
Angélica Pereira da Silva, 65 anos, nasceu em São João do Caiuá, região Noroeste do Paraná. Colheu café, algodão e aos 18 anos foi mãe. Tornou-se a matriarca da família e em 1977 saiu do Interior, vindo para Curitiba. Na Capital, desenvolveu muitas estratégias para enfrentar o racismo. Criou a filha, cuidou de sua mãe idosa. Trabalhou durante a vida toda como cozinheira e empregada doméstica. Foi presidente da associação de moradores, grupo de mulheres. Seu hobby envolve suas plantas. Tem conhecimento em ervas medicinais.
Clemildes Ferreira Bahr, 85 anos, é costureira, compositora, defensora da cultura paranaense. Considerada a baronesa cultural de uma das manifestações mais populares do Estado, o fandango, irmã do sambista Palminor Rodrigues Ferreira, o Lápis. De uma família de músicos e tia do músico Alexandre Carlos, o “Grafite”, participou de corais, gravou e compôs canções.
Isabel Oliveira é atriz negra, arte-educadora, mãe, pesquisadora, professora das séries iniciais e contadora de histórias. Paulistana, reside em Curitiba há 14 anos, onde tem sido atuante na luta contra o racismo, a perseguição às pessoas negras e a invisibilidade da população negra nos espaços da cena. Mestre em Arte pela Universidade do Estado do Paraná (Unespar), desde 2018 vem investigando o universo dos teatros negros em Curitiba. Criadora da Coletiva Preta de Teatro Èmí Wá, é uma das codiretoras nas obras em audiovisual de “Parteiras de Interior” – 2022.
Giorgia Prates é vereadora de Curitiba desde fevereiro de 2023, sendo a primeira mulher negra lésbica a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Curitiba. Atua como presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. É também a primeira procuradora-adjunta da Mulher. Giorgia integra as comissões de Economia, Finanças e Fiscalização; Urbanismo, Obras Públicas e TI; Especial da Visibilidade Negra; e é suplente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Leonir Lucinda dos Santos tem 89 anos e nasceu em Curitiba. Teve 4 filhos, tem 12 netos, 17 bisnetos e 9 tataranetos. É carnavalesca e foi Rainha do Rancho das Flores, Rainha da regional Pinheirinho e CIC, Rainha dos conjuntos habitacionais. Pertence à escola de samba Embaixadores da Alegria e à ordem Franciscana. É da Pastoral da Aids, conselheira de saúde, além de integrar três grupos de terceira idade.
Serviço:
Roda de conversa “As Preta Véia” – Julho das Pretas no MUPA
Data: terça-feira (25 de julho), às 19h30
Local: Museu Paranaense: Rua Kellers, 289, São Francisco – Curitiba
Horário: 19h30
Entrada gratuita, sem necessidade de inscrição prévia
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção
O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.
Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.
Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.
Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.
Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.
Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.
Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.
Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.
As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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