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Veado, cachorro-do-mato e pássaros trinca-ferro retornam à natureza com suporte do IAT

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O núcleo regional do Instituto Água e Terra (IAT) de Guarapuava, na região Central do Paraná, devolveu à natureza quatro animais silvestres nesta segunda-feira (27). O veado catingueiro (fêmea), o cachorro-do-mato (fêmea) e os dois pássaros trinca-ferro foram soltos no Parque Estadual Salto São Francisco, uma área de proteção ambiental de 6,9 mil hectares encravado na Serra da Esperança. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

Tanto o veado quanto os pássaros estavam desde dezembro do ano passado em recuperação no Centro de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS), clínica veterinária da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), em Guarapuava. Já o cachorro-do-mato foi resgatado em janeiro. De acordo com os técnicos, os animais devem ter perdido a referência do habitat natural no momento em que foram encontrados.

“Essa é uma ação comum do escritório do IAT aqui em Guarapuava. Avaliamos todas as condições para uma soltura segura, seguindo as recomendações necessárias para que o animal não sofra mais e possa ter uma vida tranquila na natureza”, disse a chefe de Unidades de Conservação do IAT de Guarapuava, Alline Hlatki.

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A recondução dos animais ao habitat de origem integra o pacote de ações promovido pelo Governo do Estado, por meio da IAT, para cuidar de animais silvestres em todos os municípios paranaenses. No ano passado 6,9 mil animais silvestres foram resgatados, atendidos e/ou destinados adequadamente pelos escritórios regionais do IAT, para os cinco Centros de Apoio aos Animais Silvestres (CAFS) e para o Centro de Triagem e Atendimento de Animais Silvestres (CETAS).

Ao todo, desde 2019, são mais de 32 mil animais silvestres atendidos no Estado (18.810 apreendidos ou resgatados e outros 13.354 atendimentos, tratados e destinados adequadamente).

FAUNA SILVESTRE – Desde 2019, a fauna silvestre ganhou um novo olhar no Paraná, com a criação dos CAFS e CETAS. No ano passado, o Estado regulamentou a responsabilidade para o atendimento de ocorrências envolvendo o tema nos perímetros urbanos e periurbanos, com a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 13/2022.

Os atendimentos podem ser registrados na situação de fauna vitimada, quando ocorrem maus-tratos, tráfico ilegal, cativeiro irregular, atropelamento, entre outros. Nestes casos, são necessários atendimento médico veterinário, com encaminhamento aos CAFS e CETAS.

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Porém, também existem os registros de resgate e encaminhamento de animais sem necessitar desse atendimento. Os casos mais comuns nessa situação envolvem aves, gambás e cobras, animais encontrados normalmente nas residências urbanas.

COMO DENUNCIAR – Denúncias em relação a maus-tratos, tráfico ilegal, cativeiro irregular, atropelamento podem ser feitas ao IAT ou ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, da Polícia Militar do Paraná.

No IAT, a denúncia deve ser feita para o serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco. É importante informar a localização e os acontecimentos de maneira clara. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos.

No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado. Se preferir, ligue para o Disque Denúncia: 181.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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