Connect with us


Paraná

Bebê internada em hospital do Norte Pioneiro ganha festa de aniversário

Publicado em

A pequena Eliza Santos Rafagnin está internada desde 5 de novembro de 2024 no Hospital Regional do Norte Pioneiro (HRNP), em Santo Antônio da Platina, por conta de uma alteração genética, mas ela não deixou de celebrar um ano de vida na companhia de familiares e da equipe médica. A comemoração dentro do hospital foi nesta sexta-feira (7), com direito a balões, bolo, registros fotográficos e muito carinho. Tudo organizado para o momento tão especial para todos os envolvidos.

Ela está internada no HRNP, uma das unidades próprias do Governo do Estado, onde passa por tratamento intensivo. O desejo da mãe da bebê, Gislaine Arruda dos Santos, em comemorar o primeiro ano da filha, foi atendido pela equipe multiprofissional da pediatria.

“Quando Eliza nasceu precisou de ajuda para respirar, ainda na sala de parto. Ela foi diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. Desde então, faz uso de traqueostomia e sonda nasoenteral”, explicou Márcia Cristina Altvater Vilas Boas, diretora do hospital.

Leia mais:  2ª Cãominhada da Polícia Penal promove integração com a comunidade neste sábado

“Eliza é sempre muito atenta quando conversamos e ama um carinho. A bebê é muito amada pelos pais e pela equipe que cuida dela. Hoje a família da Eliza veio comemorar o seu primeiro aninho de vida, com uma festinha linda preparada com muito amor, com todos os detalhes que ela merece”, complementou.

Para a mãe de Eliza o momento é mais do que especial. “É uma dádiva. A gente convidou nossos familiares e, principalmente, a irmãzinha dela, de quase três anos. É uma emoção muito grande poder viver esse momento. Nossa filha está cada dia mais esperta, a gente recebeu o diagnóstico de que ela tem uma síndrome e foi um susto muito grande. Mas, é um dia após o outro, e assim estamos conseguindo ultrapassar”, disse, emocionada. “Minha filha é muito esperta e é um verdadeiro milagre tê-la aqui para esta ocasião”.

ATENDIMENTOS – Com 90 leitos ativos, a unidade é gerida pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas) e atende nas especialidades de anestesiologia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, obstetrícia, ortopedia, otorrinolaringologia e urologia

Leia mais:  Paraná anuncia investimento de R$ 115 milhões em políticas públicas para mulheres

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

Leia mais:  Cultura promove Ciclo de Diálogo com municípios sobre a Política Nacional Aldir Blanc

O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

Leia mais:  Paraná anuncia investimento de R$ 115 milhões em políticas públicas para mulheres

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262