Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia por corrupção e posse ilegal de armas em delegacia de Bandeirantes três pessoas investigadas na Operação Fim da Trilha
O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná ofereceu nesta quarta-feira, 9 de setembro, duas denúncias criminais contra três pessoas investigadas no âmbito da Operação Fim da Trilha. A ação apura o recebimento de vantagens indevidas e outros ilícitos envolvendo servidor lotado na 39ª Delegacia Regional de Polícia Civil, localizada em Bandeirantes, no Norte Pioneiro do estado.
Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado
As apurações que culminaram no oferecimento das denúncias tiveram origem a partir de um relatório encaminhado pelo 18º Batalhão de Polícia Militar. Ao longo das investigações, o Gaeco constatou que um investigador de polícia se valia da atuação de advogados para intermediar o recebimento de propina. Em um dos episódios detalhados pelo MPPR, o servidor teria cobrado e efetivamente recebido R$ 10 mil para franquear o acesso de um advogado a um aparelho celular que havia sido apreendido e estava sob custódia da unidade policial. A manobra ilícita tinha como objetivo permitir a exclusão dos dados probatórios armazenados no dispositivo.
Outros crimes – Além dos crimes contra a administração pública, os fatos denunciados englobam delitos previstos no Estatuto do Desarmamento. No dia 23 de abril deste ano, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos no contexto da mesma operação nas cidades de Bandeirantes e Cambará, o investigador foi flagrado mantendo sob sua guarda no interior da delegacia, de forma irregular, um revólver e dezenas de munições de calibres variados, contemplando armamento de uso permitido e de uso restrito.
Os três investigados foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Junto aos pedidos de condenação criminal, o Ministério Público solicitou à Justiça a decretação da perda do cargo público do policial civil. O MPPR requereu ainda o perdimento dos valores ilicitamente auferidos com o esquema criminoso e o arbitramento cumulativo de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, montante que deverá ser revertido aos cofres do Estado do Paraná.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
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Fonte: Ministério Público PR
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