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Em Assis Chateaubriand, Ministério Público do Paraná coordena força-tarefa para fiscalizar comércio de alimentos destinados ao consumo humano e animal

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, no Oeste do estado, coordena uma força-tarefa integrada para fiscalizar os estabelecimentos empresariais do município que comercializam alimentos destinados ao consumo humano e animal. A ação de campo está em andamento há aproximadamente 30 dias. Diversos estabelecimentos já foram fiscalizados, enquanto outros ainda serão inspecionados. Algumas empresas já sofreram sanções administrativas, inclusive com interdição, em razão de irregularidades constatadas durante as diligências.

A força-tarefa foi organizada pelo MPPR no âmbito de procedimento administrativo instaurado para averiguar a regularidade sanitária e o funcionamento do comércio de alimentos em Assis Chateaubriand. Participam da operação, sob coordenação do Ministério Público, representantes do Ministério da Agricultura, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, da Vigilância Sanitária Estadual, da Polícia Militar, do Instituto Água e Terra e da Vigilância Sanitária Municipal.

Inspeções – Durante as fiscalizações, as equipes verificam as condições de aquisição, estocagem, armazenamento e comercialização de alimentos in natura, processados e ultraprocessados destinados tanto ao consumo humano quanto ao consumo animal. As datas e os horários das diligências são mantidos em sigilo para garantir o efeito surpresa das inspeções e permitir que os Órgãos envolvidos tenham acesso às reais condições de funcionamento dos estabelecimentos.

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Proteção ao consumidor – A atuação do Ministério Público está fundamentada na Constituição Federal, na Lei da Ação Civil Pública, na Lei Orgânica da Saúde e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre os direitos assegurados pelo CDC que justificam a fiscalização estão a proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores; o direito à informação clara e precisa sobre composição, qualidade, origem e prazo de validade dos produtos; e a retirada do mercado de produtos impróprios para consumo, como alimentos vencidos, deteriorados, adulterados ou nocivos à saúde.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Edição da semana trata do abandono afetivo e suas consequências legais

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O MP Responde desta semana traz duas perguntas relacionadas ao chamado “abandono afetivo”, abordando consequências legais dessa atitude, configurada quando um genitor ou responsável descumpre o dever legal e moral de cuidar, conviver e prestar assistência emocional a um filho durante o seu desenvolvimento. As respostas são da Promotora de Justiça Simone Lúcia Lorens, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Alguém que tem pais separados e não recebe nenhuma atenção de um deles pode denunciar por abandono afetivo?

– Quais podem ser as consequências legais para alguém que comete o chamado “abandono afetivo” em relação a um filho?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

Leia mais:  Prefeita de Ibema participa de reunião com a Procuradoria-Geral de Justiça durante agenda da 6ª edição do MP em Movimento, em Foz do Iguaçu

Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Meu filho estava brincando num joguinho em um site para crianças, e apareceu propaganda de uma casa de apostas. Isso não é proibido?

– Um influenciador posta numa rede social vídeos de agressões e humilhações contra adolescentes. Ele pode ser denunciado?

– Fui ver um jogo da Copa do Mundo em um bar, e cobraram ingresso. O bar pode fazer isso?

– Jantei com a família num restaurante onde o serviço era muito ruim. Nesses casos, posso me recusar a pagar os dez por cento da taxa de serviço?

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

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Fonte: Ministério Público PR

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