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A partir de ação do MP Eleitoral, TRE-PR cassa mandados de vereadores eleitos em Almirante Tamandaré por partido político que fraudou cotas de gênero

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A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em 2024 no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por partido político que fraudou a cota de gênero. Apurações demonstraram que o partido apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito, com a exclusiva finalidade de atendimento ao exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeiro grau, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos feitos nas ações judiciais, mas em resposta a recurso do MP Eleitoral, o TRE-PR reconheceu a prática das fraudes e, além das cassações, também determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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Foram apontadas nas ações questões como a votação inexpressiva que as candidaturas tiveram, a padronização das prestações de contas, a ausência de atos de campanha e mobilização e a negligência do partido em relação às candidaturas. As apurações apontaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a se candidatar com promessas de apoio financeiro, que não chegou a se concretizar, e promessas de futuras realocações em cargos comissionados. Além disso, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas, que não receberam orientações contábeis, jurídicas e de acesso a recursos partidários.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo 0600869-90.2024.6.16.0171

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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