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Política Nacional

Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de conservador-restaurador de bens culturais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais. 

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um novo texto, com alterações no Projeto de Lei 1183/19, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. 

Segundo Sâmia, os textos anteriores violam a Constituição ao restringir o livre exercício profissional sem os devidos critérios. 

“Só é legítima a adoção de restrições ao exercício de profissões em situações excepcionais, quando presente significativo potencial lesivo à população ou interesse social”, explicou a relatora. 

Conservadores-restauradores
Pelo texto aprovado, poderão atuar como conservadores-restauradores de bens culturais móveis e integrados quem tiver: 

  • diploma de curso superior em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, reconhecido pelo Ministério da Educação ou expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil; 
  • mestrado ou doutorado na área, expedido por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, desde que tenha elaborado dissertação ou tese em Tecnologia da Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados e comprove pelo menos cinco anos de atividades técnicas e científicas próprias do campo; 
  • diploma de outros cursos superiores e exerça atividades na área há pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei; e 
  • concluído, até a data de publicação da lei, curso de especialização na área, observada a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação. 
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Entre as atribuições do conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados estão: 

  • realizar procedimentos de conservação e restauração em bens culturais; 
  • ministrar aulas relacionadas à área; 
  • desenvolver e coordenar projetos e pesquisas científicas sobre o tema; 
  • elaborar laudos técnicos, orientar e supervisionar acondicionamentos e acompanhar o transporte de obras de valor histórico, artístico e cultural, como courier; e
  • organizar eventos de caráter cultural, técnico e científico, em conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados.

Técnicos em Conservação
Já para atuar como técnicos em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, é preciso:

  • ter curso de educação profissional técnica de nível médio na área, no Brasil ou no exterior, e revalidado no país;
  • atuar na atividade comprovadamente há mais de cinco anos e não possuir escolaridade técnica exigida até a data da publicação da lei. 

Entre as atribuições do profissional estão realizar exame técnico do estado de conservação de bens culturais móveis e integrados e auxiliar em eventos como seminários e exposições sobre o tema.

Deveres
Entre os deveres e responsabilidades do conservador-restaurador e do técnico estão:

  • assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação;
  • não utilizar produtos, materiais e procedimentos técnicos que ponham em risco a integridade do bem cultural; e
  • na compensação de acidentes ou perdas, não encobrir ou modificar o que existe do original, de modo a não alterar suas características e condições físicas após o evento.
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Bens culturais móveis
A proposta considera bem cultural móvel o objeto de natureza artística, histórica, documental, científica e tecnológica.

Isso abrange obras de arte, documentos, artefatos arqueológicos, etnográficos e de cultura popular; e elementos paleontológicos, de ciências naturais, científicos e tecnológicos, possíveis de serem deslocados ou transportados. 

Bens culturais integrados
Já o bem cultural integrado está vinculado à superfície construída de um bem imóvel ou da natureza.

Isso inclui pinturas artísticas ou decorativas, retábulos, esculturas, ourivesaria, cerâmica, azulejaria, estuques, relevos, elementos decorativos e tecnologias que envolvam os elementos construtivos e os materiais de construção empregados nas vedações, revestimentos e acabamentos.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel

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Na próxima semana, o Senado deve analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP 1.344/2026 tem validade até quinta-feira (16).

Aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), a matéria utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026. Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento aos produtores e importadores de óleo diesel segundo as regras das medidas provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.

Subsídios

A MP 1.349/2026 concedeu subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal, para mitigar o impacto do conflito no Golfo Pérsico sobre o abastecimento de combustíveis no Brasil.

Um subsídio menor, desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro, já havia sido criado pela MP 1.340/2026. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1.349/2026 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

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De 12 de março até 6 de abril (um dia antes da edição da MP 1.349), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Depois, veio o aumento do subsídio, com a MP 1349 (R$ 1,20 por litro do combustível importado). Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1.344/2026 ou até 31 de dezembro – o que ocorrer primeiro.

A MP 1.340 perdeu a validade na quinta-feira (9). Já a MP 1.349, que ainda precisa ser analisada no Congresso, tem validade até o dia 20 de agosto.

Acordo frustrado

Apesar de Estados Unidos e Irã terem anunciado um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz originaram reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações sobre o programa nuclear iraniano. A retomada do conflito fez o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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