Política Nacional
CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.
— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Penas
O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.
Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.
E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.
Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.
Gravidade
O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.
O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:
- na modalidade gravíssima e seguida de morte;
- praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
- contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
- ocorrida nas dependências de instituição de ensino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/24, que prevê recursos para formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural.
O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), recomendou a aprovação. “O projeto se harmoniza com os inúmeros dispositivos constitucionais que concedem especial proteção às pessoas com deficiência”, disse o relator.
A proposta altera a Lei 14.399/22, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Na justificativa da proposta, o autor, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), afirmou que, hoje, existem barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercer plenamente seus direitos culturais.
Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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