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Política Nacional

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CTFC aprova padrão unificado nacional para publicações dos diários oficiais

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Os Diários Oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão adotar um padrão único de publicação, com informações disponíveis em formato aberto, acesso gratuito e possibilidade de reutilização dos dados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.214/2022, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi favorável à proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que as publicações oficiais observem uma norma nacional de padronização, a ser definida por autoridade federal.

Os conteúdos deverão estar disponíveis na internet, com assinatura eletrônica qualificada, em formato aberto e processável por máquina, permitindo consulta e reutilização das informações.

A proposta prevê entrada em vigor 12 meses após a publicação da futura lei.

Transparência

No parecer, Alessandro ressalta que a padronização deve facilitar o acesso da população às informações públicas, além de permitir a comparação entre publicações de diferentes entes federativos.

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O relator também aponta possibilidade de economia de recursos e ganhos de eficiência administrativa com a adoção de um modelo único.

“A padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, com a facilitação do acesso da população aos dados estatais”, destaca o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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