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Política Nacional

Deputados aprovam texto-base de projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, do Senado, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios, e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.

A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação (PNE), com divisão de responsabilidades entre os entes federados.

O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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