Paraná
Defesa Civil Estadual envia mais ajuda para municípios atingidos por temporais
A Defesa Civil Estadual preparou uma força-tarefa para atender os pedidos de ajuda humanitária para os municípios afetados pelas fortes tempestades com vendaval e granizo que se formaram no Paraná na última semana. De acordo com os dados do Sistema Informatizado de Defesa Civil (SISDC), 29 municípios contabilizaram prejuízos. Os municípios de Marquinho, Candói, Goioxim e Turvo tiveram o decreto de Situação de Emergência homologado pelo Estado.
“Desde as primeiras ocorrências no fim de semana passado as equipes dos Núcleos de Atuação Regional (NAR) estão mobilizadas para prestar assistência e orientação técnicas aos municípios.Tivemos tempestades muito fortes, inclusive com registro de tornado que causaram danos em grandes áreas, com muitas pessoas desalojadas e até desabrigadas. Agora concentramos os esforços para destinar os itens essenciais para assegurar as condições mínimas para o restabelecimento da normalidade”, detalha o coronel Fernando Schunig, coordenador estadual da Defesa Civil.
Situações com queda de granizo e vendavais afetaram mais de 7,3 mil pessoas nas regiões Centro-Sul e Sul. Na manhã desta sexta-feira (3) três caminhões partiram da central logística em Curitiba com material de apoio para Goioxin e Candói.
Goioxin vai receber 100 cestas básicas, 100 colchões, 100 kits de higiene e 2.100 telhas.
Para Candói, também no Centro-Sul, foram enviadas 300 cestas básicas, 300 colchões, 300 kits dormitório, 300 kits de higiene e 5.200 telhas. No início da semana o município contabilizava 50 pessoas abrigadas num ginásio, Segundo Thainá Matos de Souza, Secretária de Assistência Social, Mulher e Família esse número reduziu para 15 pessoas nesta sexta-feira. Seis localidades foram atingidas, com 90 casas danificadas, 840 pessoas afetadas e 200 desalojadas. “Estamos reconstruindo as casas aos poucos, a nossa prioridade no momento são as famílias com pessoas idosas, com deficiência ou com crianças. Recebemos doações de voluntários, mas os colchões e alimentos para cesta básica já acabaram. Esse auxílio que está chegando vai ajudar bastante”, completa Thainá.
“Estamos preparados para casos como este. Há dois dias mandamos material para atender Turvo, agora ajudamos Candói e General Carneiro e sábado vamos destinar mais 2.600 telhas para General Carneiro, na região Sul. Marquinho também está finalizando o pedido que será enviado ainda neste fim de semana”, explica o coordenador estadual.
GRANIZO E VENDAVAL – A região Centro-Sul foi a mais atingida, houve registro de granizo em Candói, Cascavel, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guarapuava, Iguatu, Marquinho, Ponta Grossa, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Negro, Salto do Lontra, São Miguel do Iguaçu, Turvo. Os municípios de Araucária, Boa Vista da Aparecida, Guarapuava, Lapa e Quedas do Iguaçu tiveram pontos com alagamento. Vendavais causaram estragos em Barracão, Catanduvas, Laranjeiras do Sul, Roncador, Santa Lúcia, Turvo. Já Guaraniaçu, Prudentópolis, Três Barras do Paraná e Ubiratã registraram fortes enxurradas; em Barracão e Chopinzinho houve deslizamentos de terra e um tornado, escada F2, foi confirmado pelo Simepar em Reserva.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.
Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.
Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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