Brasil
Coleta de ova de peixe-voador: confira embarcações autorizadas
As primeiras autorizações para a coleta embarcada de ova de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) estão sendo divulgadas a partir desta segunda-feira (29). Fruto do diálogo do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com comunidades pesqueiras, setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais, a regulamentação estabelece medidas de ordenamento, registro e monitoramento da atividade.
Cada proprietário ou proprietária de embarcação que solicitou autorização irá receber um e-mail comunicando sua situação está autorizada para realizar a coleta em áreas de Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil. Fique atento às notificações do seu e-mail. Caso sua embarcação for indeferida, você deve encaminhar um recurso por um prazo de 30 dias após o recebimento do e-mail. O processo é todo online, então, se precisar, peça ajuda a alguém de confiança. E se ainda tiver dúvida ou dificuldade, procure a Superintendência da sua região.
Confira aqui a Lista de embarcações deferidas.
Coleta de ovas de peixe-voador
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
-6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
Participação social
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
Brasil
Turismo cívico: Ministério regulamenta visitação em órgãos e espaços públicos de relevância cultural, natural e histórica
Com objetivo de fortalecer o turismo cívico como ferramenta de educação, cidadania e preservação da memória social e política do país, aproximando os cidadãos de sua própria história, o Ministério do Turismo publicou a portaria que regulamenta a visitação a espaços e órgãos públicos considerados atrativos culturais e naturais no Brasil.
De acordo com a norma, fica assegurado, principalmente aos estudantes, “o direito de visitação a espaços e órgãos públicos considerados atrativos turísticos culturais e naturais brasileiros, sobretudo àqueles que possuem acervos artísticos, paisagísticos, arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos”.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, disse que a regulamentação representa um importante passo para o fortalecimento do turismo nacional e para conectar o brasileiro com a sua própria história.
“Estamos garantindo o direito do nosso povo de visitar e conhecer os espaços e órgãos públicos que guardam a nossa memória cultural, política, natural e histórica. Isso vai possibilitar que os nossos jovens, especialmente estudantes, e cidadãos de todas as idades possam conhecer nossos monumentos e instituições de uma forma planejada e devidamente estruturada”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, a portaria foi redigida após amplas discussões no Conselho Nacional do Turismo, por meio da Câmara Temática de Legislação Turística.
A portaria regulamenta o art. 14-B, parágrafo único, da Lei Geral do Turismo, que obrigou espaços e órgãos públicos com potencial turístico a garantirem visitação pública.
Os interessados em visitar os locais deverão obedecer às normas internas e os regulamentos específicos de funcionamento de cada órgão ou entidade responsável pelos espaços; fazer a visitação nos horários de funcionamento e respeitando a capacidade de atendimento ao público definidos pelas autoridades competentes; observar as medidas de segurança e controle de acesso; e fazer agendamento prévio (em caso de exigência).
Ainda de acordo com a portaria, é assegurado aos idosos, às pessoas com deficiência, aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica ou superior, pública ou privada, o acesso a atrativos naturais e culturais mediante pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Guias de turismo, professores, monitores e demais profissionais de apoio às atividades educacionais poderão usufruir das gratuidades, isenções ou demais benefícios de acesso previstos na legislação ou nos regulamentos dos espaços visitados.
A visitação deverá ser compatível com as atividades institucionais desenvolvidas nos espaços e órgãos visitados, de modo a não comprometer seu regular funcionamento, a segurança de suas instalações ou a preservação de seus bens e acervos.
O ministro do Turismo instituirá, no prazo de 120 dias, o Comitê Técnico Interinstitucional de Turismo Cívico, com a finalidade de acompanhar a implementação da portaria; propor indicadores e metas para o monitoramento e a avaliação das ações de turismo cívico; e subsidiar a formulação, a implementação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e instrumentos de planejamento relacionados ao turismo cívico.
Ainda segundo a portaria, o Ministério do Turismo vai promover a capacitação de guias, condutores, educadores e gestores públicos para atuação no turismo cívico; apoiar programas, projetos e ações para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo cívico; e viabilizar o acesso a linhas de financiamento destinadas a prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur que desenvolvam atividades relacionadas ao turismo cívico.
Turismo cívico
O turismo cívico é uma modalidade que valoriza a história, a identidade nacional, a cultura e as instituições democráticas.
Brasília, por exemplo, oferece roteiros e monumentos marcantes como o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Outros locais de grande importância incluem a Praça dos Três Poderes, o Panteão da Pátria e o Memorial JK.
Rio de Janeiro, antiga capital federal, tem como destaques o Paço Imperial (primeira residência oficial da família real), a Praça XV de Novembro (onde a Proclamação da República foi anunciada), o Museu da República (localizado no Palácio do Catete) e o Monumento aos Pracinhas.
Em Ouro Preto (MG) o turismo cívico relembra os movimentos de independência e resistência. O Museu da Inconfidência preserva a memória dos inconfidentes, como Tiradentes, e destaca as raízes da luta por liberdade no Brasil.
Já a capital paulista possui forte importância histórica cívica. Os destaques são a Praça da Sé e o Memorial da América Latina, um complexo cultural e político que celebra a integração e o desenvolvimento democrático latino-americano.
Salvador, a primeira capital do país, tem uma enorme relevância histórica, desde a resistência colonial até a luta por direitos. Locais como o Pelourinho, o Forte de São Marcelo e o Forte de Santo Antônio relembram a formação da identidade nacional e a resistência afro-brasileira.
Por João Pedrini
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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