Paraná
Programa Energia Solidária garante eletricidade gratuita para 205 mil famílias no Paraná em maio
O Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, garantiu a quitação da conta de luz de cerca de 205 mil famílias em todo o Estado somente em maio de 2026. Criada pela Lei Estadual 20.943/2021, a iniciativa quita a fatura de famílias de baixa renda. De janeiro a maio deste ano, o Governo do Estado destinou R$ 20 milhões para subsidiar o consumo daquelas incluídas no programa.
O superintendente comercial da Copel, Breno Castro, destaca que o Energia Solidária é um dos maiores programas de transferência de renda do Governo do Paraná. “Atualmente, o governo investe cerca de R$ 4 milhões por mês no pagamento de faturas de famílias de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês”, contabiliza. “A economia com a conta de luz pode ser revertida para outras necessidades da família”.
MAIS DE UM MILHÃO DE BENEFICIADOS – Com a Lei 20.943/2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia, de 120 kWh para 150 kWh, para aumentar o número de famílias atendidas, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC).
Podem se beneficiar as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica e cujo consumo da residência não ultrapasse 150 kWh. Para estas, as faturas são quitadas automaticamente. A unidade consumidora precisa ser residencial e o titular não deve ter outras unidades consumidoras em seu nome.
Além disso, também têm direito famílias com renda total de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos e inscritas na Tarifa Social. Nesse caso, será pago o consumo até 400 kWh. O benefício é válido para uma unidade consumidora por família. Detalhes de como funciona o processo de solicitação podem ser consultados AQUI.
O cliente que possui um dos dois perfis descritos, mas não está inscrito no Cadastro Único, precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) do município em que reside para providenciar a inscrição.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Campo Largo, Ministério Público do Paraná obtém condenação de ex-secretário municipal, de empresa e de seu sócio por fraude no fornecimento de marmitas
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de uma empresa fornecedora de refeições, de seu sócio e de um ex-secretário municipal de Viação e Obras. A decisão judicial decorre de ação civil pública que apurou irregularidades e enriquecimento ilícito na execução de um contrato administrativo para o fornecimento de marmitas para servidores municipais.
Áudio da Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva
Conforme apurado pelo MPPR, o contrato, firmado originalmente em 2014, foi mantido e prorrogado ilegalmente por meio de termos aditivos em 2015 e 2016. A continuidade do serviço ocorreu mesmo após a edição de uma lei municipal que alterou a modalidade do auxílio-alimentação dos servidores, tornando obrigatório o pagamento do benefício em dinheiro e esvaziando a justificativa legal para a entrega das refeições.
Esquema – A Promotoria de Justiça demonstrou que a empresa recebeu repasses dos cofres municipais por serviços não prestados, entregas em quantidade inferior à registrada e cobranças em duplicidade vinculadas a órgãos específicos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Centro POP. Auditorias da Unidade de Controle Interno do Município revelaram um crescimento abrupto e sem lastro no volume faturado, com planilhas registrando, por exemplo, o envio de cinco marmitas para setores que contavam com apenas dois funcionários.
Paralelamente, a instrução processual comprovou a existência de um arranjo informal estruturado entre maio de 2015 e junho de 2016. O sócio da fornecedora e a pessoa jurídica inseriam artificialmente cerca de 15 marmitas adicionais no faturamento mensal da prefeitura. O valor excedente era convertido em dinheiro e repassado em envelopes à administração pública. O ex-secretário de Viação e Obras admitiu em juízo haver recebido os valores em espécie que transitavam à margem dos mecanismos de controle e da contabilidade pública.
Condenações – Diante da comprovação de dolo específico e enriquecimento ilícito às custas do erário, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo aplicou aos réus as seguintes penalidades: a empresa foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com o consequente ressarcimento ao erário de R$ 284.823,14, ao pagamento de multa civil de igual valor e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. O sócio da empresa e o ex-secretário de Viação e Obras foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 16.930,00), ao pagamento individual de multa civil em igual valor e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Ainda cabe recurso da decisão judicial.
Processo 0000912-68.2018.8.16.0026
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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