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Mato Grosso acelera colheita do milho 2ª safra, mas custos da próxima temporada sobem até 15% e exigem cautela no planejamento

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A colheita do milho segunda safra 2025/26 avança em ritmo acelerado em Mato Grosso, ao mesmo tempo em que o produtor rural já liga o sinal de atenção para o aumento dos custos de produção da próxima temporada. O cenário combina boa evolução no campo com pressão financeira para o ciclo 2026/27, segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Colheita do milho avança e se aproxima da média histórica

Na segunda semana de junho, a colheita do milho em Mato Grosso atingiu 11,29% da área estimada, conforme levantamento do Imea. O avanço representa mais de 5 pontos percentuais em relação à semana anterior e supera o desempenho do mesmo período da safra 2024/25, quando os trabalhos estavam em cerca de 7%.

O ritmo atual também se aproxima da média dos últimos cinco anos, indicando um comportamento alinhado ao histórico do estado, maior produtor de milho segunda safra do Brasil.

A área total destinada ao cereal foi mantida em 7,39 milhões de hectares. Com a revisão mais recente, a produtividade média está estimada em 120,28 sacas por hectare, com produção projetada de 53,35 milhões de toneladas.

Segundo a analista de agricultura do Imea, Milena Bezerra, o desempenho em campo pode ganhar ainda mais intensidade nas próximas semanas.

“O ritmo da colheita segue avançando, com desempenho superior ao da safra passada e próximo da média histórica. Caso o clima permaneça favorável, a tendência é de aceleração dos trabalhos e consolidação de um cenário de boa produtividade”, afirma.

Custos da safra 2026/27 sobem até 15% e pressionam planejamento

Enquanto a colheita da safra atual avança, o produtor já observa um cenário de aumento significativo nos custos para o próximo ciclo. De acordo com o Projeto Custo de Produção Agropecuário (CPA), desenvolvido pelo Senar-MT em parceria com o Imea, o custeio da safra 2026/27 foi estimado em R$ 3.799,42 por hectare em maio, alta de 14,46% em relação à safra 2025/26.

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O Custo Operacional Efetivo (COE) também apresentou avanço relevante, projetado em R$ 5.528,49 por hectare, crescimento de 15,03% na comparação anual. Considerando a produtividade estimada de 120,28 sacas por hectare, o ponto de equilíbrio para cobrir o COE exige preço mínimo de R$ 45,96 por saca.

Já o Custo Total (CT) foi estimado em R$ 7.418,49 por hectare, aumento de 10,30% frente ao ciclo anterior, reforçando o desafio de rentabilidade no médio prazo.

El Niño entra no radar e pode afetar janela do milho

Além da pressão de custos, o planejamento da safra 2026/27 também exige atenção aos efeitos climáticos, especialmente em relação ao fenômeno El Niño.

Segundo o Imea, o impacto indireto sobre o milho ocorre principalmente via cultura da soja, já que alterações no regime de chuvas podem comprometer o calendário de plantio da oleaginosa e, consequentemente, reduzir a janela ideal para o milho segunda safra.

Para a especialista, o cenário exige estratégia mais cautelosa por parte dos produtores, especialmente no manejo de risco e no planejamento de compra de insumos.

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Cenário combina boa safra atual e alerta para o próximo ciclo

O atual ciclo de milho em Mato Grosso confirma boa performance de campo, com produtividade projetada acima da média histórica e colheita em ritmo consistente. No entanto, o aumento dos custos de produção e as incertezas climáticas para 2026/27 reforçam um ambiente de maior atenção no planejamento agrícola.

A combinação entre custos elevados, dependência climática e necessidade de eficiência operacional deve marcar o próximo ciclo do milho no estado, exigindo maior profissionalização na gestão das propriedades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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