Agro
Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil
Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.
A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.
No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.
Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção
O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.
A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.
Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.
Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação
Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.
“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.
O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.
Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação
A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:
- Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
- Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores
Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.
“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.
Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo
Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.
Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.
Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.
Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva
Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.
“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.
Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária
A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.
Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.
Debate deve avançar na regulamentação da Reforma
Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.
Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.
“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Minerva Foods abre inscrições para Programa de Estágio 2026 com mais de 50 vagas no Brasil
A Minerva Foods abriu as inscrições para o Programa de Estágio 2026/2027, iniciativa voltada à formação e desenvolvimento de novos talentos universitários. O processo seletivo oferece mais de 50 vagas distribuídas em diferentes unidades da companhia no Brasil, com atuação em áreas estratégicas do agronegócio e da indústria de alimentos.
Programa de Estágio busca formação de talentos para o agronegócio e indústria alimentícia
O programa tem como foco proporcionar experiência prática e desenvolvimento técnico e comportamental aos estudantes, conectando a formação acadêmica às demandas reais do setor produtivo.
A iniciativa contempla atuação em áreas como Controle de Qualidade, Engenharia, Manutenção, Logística, PCP, Comercial, Jurídico, Exportação, Marketing, Produção, Meio Ambiente, Business Intelligence, entre outras frentes operacionais e corporativas.
Vagas estão distribuídas em 11 municípios brasileiros
As oportunidades estão disponíveis nas seguintes localidades:
São Paulo (SP), Campinas (SP), Barretos (SP), Araguaína (TO), Bagé (RS), São Gabriel (RS), Mineiros (GO), Palmeiras de Goiás (GO), Paranatinga (MT), Tangará da Serra (MT) e Rolim de Moura (RO).
Ao todo, são mais de 50 vagas abertas em unidades estratégicas da companhia, reforçando a presença nacional da empresa no setor de proteínas.
Benefícios oferecidos aos estagiários
Os selecionados terão acesso a um pacote de benefícios compatível com a localidade, incluindo:
- Vale-refeição ou refeição no local
- Vale-transporte ou transporte fretado
- Seguro de vida
- Acesso ao Wellhub (plataforma de bem-estar e saúde)
Quem pode participar do processo seletivo
Para se candidatar, é necessário:
- Estar cursando entre o 5º e o 8º semestre da graduação
- Estudar no período noturno
Ter formação prevista nas áreas de Engenharia (diversas modalidades), Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Administração, Economia, Logística ou Ciência de Dados/TI
As inscrições devem ser feitas até 31 de julho, por meio da plataforma Gupy.
Trilha de desenvolvimento e experiência prática no setor
O Programa de Estágio da Minerva Foods oferece uma jornada estruturada de aprendizado, com acompanhamento de líderes e especialistas da companhia. Os estagiários participam de projetos reais, enfrentam desafios do negócio e recebem suporte para acelerar o desenvolvimento profissional.
Segundo a companhia, o objetivo é formar profissionais preparados para o futuro do setor de alimentos, com vivência prática em ambiente corporativo global e dinâmico.
Declaração da empresa
De acordo com a diretora global de Desenvolvimento de Talentos da Minerva Foods, o programa funciona como porta de entrada para jovens profissionais que buscam crescimento acelerado e contato direto com a realidade do mercado.
A executiva destaca que a iniciativa combina aprendizado contínuo, interação com lideranças e experiências práticas em diferentes áreas da empresa, contribuindo para a formação de carreiras com maior protagonismo desde o início.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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