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CGPAL reforça ação para a identificação de novas oportunidades para interligação de localidades da Amazônia Legal ao SIN

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O Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade dos Rios Madeira e Tocantins (Pró-Amazônia Legal – CGPAL), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), publicou na terça-feira (16/6) resolução que convoca a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a apresentar proposta de localidades para as quais tenham sido identificados benefícios decorrentes da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com o objetivo de promover a redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal.

A iniciativa será conduzida nos próximos meses, sob a coordenação da Secretaria-Executiva do CGPAL e com o apoio das instituições de suporte técnico vinculadas ao MME. As propostas de interligação deverão identificar localidades com potencial benefício econômico decorrente da conexão ao SIN, contribuindo para a redução das despesas atualmente custeadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

As localidades propostas serão avaliadas e priorizadas com base em critérios técnicos e econômicos, considerando, entre outros aspectos, o potencial de redução dos custos de geração de energia e os níveis de perdas observados nos sistemas atualmente atendidos por geração isolada. Também serão consultadas as distribuidoras de energia que possuam localidades com potencial de interligação ao SIN.

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A proposta de localidades a ser apresentada deverá consolidar estudos já realizados pela EPE e contemplar informações essenciais para a tomada de decisão pelo Comitê Gestor, incluindo a identificação das localidades, os custos de implantação, as análises de retorno econômico, as configurações de atendimento avaliadas e uma avaliação preliminar dos aspectos socioambientais.

Os projetos selecionados poderão contar com recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL), observados os limites definidos pelo CGPAL e a disponibilidade orçamentária do Programa. Adicionalmente, poderão ser utilizados mecanismos complementares de financiamento previstos na regulamentação setorial, incluindo recursos provenientes da sub-rogação da CCC.

A previsão é de que na última reunião de 2026 do Comitê sejam selecionadas e aprovadas as localidades aptas para aporte de recursos.

Com essa iniciativa, o MME fortalece o Programa Energias da Amazônia por meio de ações voltadas à integração energética da Amazônia Legal. Desde 2023, 52 sistemas isolados foram interligados, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas. Com o leilão de sistemas isolados realizado em 2025, foram contratados 50 megawatts de potência, com investimento de R$ 312 milhões, destinados ao atendimento de 30 mil pessoas em localidades remotas dos estados do Amazonas e do Pará.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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